TJPR - 0000526-59.2021.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2025 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2025 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2025 03:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:47
Juntada de CUSTAS
-
12/05/2025 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2025 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/04/2025 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2025 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 19:47
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 02:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 02:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/06/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/04/2024 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
09/01/2024 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/10/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/09/2023 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/07/2023 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:12
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
16/08/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 21:13
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/10/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000526-59.2021.8.16.0082 Processo: 0000526-59.2021.8.16.0082 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$5.232,52 Embargante(s): EDNA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO BERMAR MARIA APARECIDA BERMAR SERGIO BERMAR Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Considerando que essa Secretaria Cível não é privatizada, as custas processuais recolhidas em seus processos revertem para um fundo público, que será aplicado, dentre outras coisas, para pagar os funcionários públicos que nelas trabalharão e melhorar a prestação jurisdicional no Estado. 2.
As custas processuais nas varas privatizadas pertencem ao escrivão.
Todavia, nesta Secretaria as custas são públicas, e, como tal, deve o magistrado agir com máxima cautela para não conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoas que, aos olhos da lei, não possam ser consideradas hipossuficientes. 3.
Assim, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica dos Embargantes, determino que sejam eles intimados para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentem cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda. 4.
Caso a parte requerente não apresente a declaração de imposto de renda, deverá apresentar certidão do DETRAN e dos cartórios de registro de imóveis do foro de seu domicílio, bem como contracheque ou outro documento que possibilite aferir a renda obtida, devidamente atualizada. 5.
Comunicações e diligências necessárias.
Formosa do Oeste, datado eletronicamente.
Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
27/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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