TJPR - 0000323-97.2021.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2023 16:22
Processo Reativado
-
26/12/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/10/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2022 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
13/09/2022 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
13/09/2022 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
13/09/2022 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
19/08/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2022 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2022 13:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:40
Juntada de CUSTAS
-
16/05/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/01/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 09:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/10/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/10/2021 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 23:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 14:08
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:58
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
15/09/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REDESIGNADA
-
15/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2021 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:38
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:17
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000323-97.2021.8.16.0082 Processo: 0000323-97.2021.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$88.111,41 Autor(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA Réu(s): ELISANGELA LIPPEL DIAS DOS REIS ELISANGELA LIPPEL DIAS DOS REIS - CRIACAO DE CAMAROES DECISÃO I.
Considerando que há tempos a conciliação e a mediação vem adquirindo maior relevância no meio jurídico, sendo instrumentos importantes para a solução rápida e pacífica dos conflitos, e que tal visão moderna veio expressa no Código de Processo Civil vigente, que preza com mais afinco pela conciliação, designe-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Caso o autor não tenha interesse na composição amigável do litígio, cabe ao réu, no prazo de 10 dias que antecede a realização do ato, informar por meio de petição seu desinteresse, ficando automaticamente cancelada a realização do ato, sem necessidade de nova conclusão (CPC, art. 334, §5º).
Por outro lado, ainda que o autor ou réu, de forma isolada, recusem a designação da audiência, o ato será mantido, ficando as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
II.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para compareceram ao ato, observada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
O prazo para contestação (15 dias), nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, terá início: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I.
III.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
IV.
Na sequência, intimem-se as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias.
V.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos.
Formosa do Oeste, datado digitalmente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
25/04/2021 23:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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