TJPR - 0001515-08.2020.8.16.0177
1ª instância - Xambre - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2025 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/03/2025 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/01/2025 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/01/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/11/2024 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/09/2024 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/07/2024 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/03/2024 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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29/01/2024 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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07/11/2023 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/11/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/09/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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08/09/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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13/04/2023 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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28/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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16/02/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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15/08/2022 23:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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06/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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18/03/2022 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2021 13:26
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:26
Juntada de CUSTAS
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16/09/2021 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/05/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ VARA CÍVEL DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44) 3632-1255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001515-08.2020.8.16.0177 Processo: 0001515-08.2020.8.16.0177 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$0,00 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-02) Rua Dr Rui Ferraz de Carvalho, 4122 - UMUARAMA/PR Réu(s): FRANCISCO MARQUESIN (RG: 71936724 SSP/PR e CPF/CNPJ: *20.***.*61-99) Av Alberto Byington , 520 - XAMBRÊ/PR - CEP: 87.535-000 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Relatório Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por OMNI S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de FRANCISCO MARQUESIN, objetivando a recuperação do veículo “VOLKSWAGEN/Voyage Comfortline 1.0 T.flex 8V 4P G – ano/modelo: 2015 – cor branca, placa: AYL-8505, Chasse: 9BWDA45U9FT000559”, em razão da inadimplência contratual do requerido, uma vez que foi firmada uma cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária do referido bem móvel.
Pugnou o requerente o pagamento da quantia de R$ 21.096,12 (vinte e um mil e noventa e seis reais e doze centavos).
A exordial veio instruída com requerimento de expedição de mandado em regime de plantão durante o recesso judiciário (seq. 1.1), visto que a medida liminar já havia sido analisada e deferida em 04.12.2020, conforme decisão proferida nos autos de nº 1135-82.2020.8.16.0177 (seq. 1.3).
Em sede de plantão, determinou-se o cumprimento da medida liminar deferida naqueles autos, salientando o endereço informado pela parte autora em mov. 1.1.
Certificada a existência de litispendência do presente feito com os autos de nº 1135-82.2020.8.16.0177, informando que as partes, inclusive, já realizaram acordo naquele feito (seq. 15).
Intimada a se manifestar quanto a existência de litispendência (seq. 17), a parte autora quedou inerte (seq. 21).
Vieram me conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação 2.1.
Da litispendência Pois bem, o artigo 337 em seus parágrafos 1º, 2º. e 3º, do Código de Processo Civil, estabelece o seguinte: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso. No caso subjudice estamos diante da existência de duas demandas, com as mesmas partes e a mesma causa de pedir, verificando ser, portanto, a litispendência.
Importante se faz obtemperar que “a identidade de demandas que caracteriza a litispendência é a identidade jurídica, quando idênticos os pedidos, visam o mesmo efeito jurídico”. (STJ – 1ª Seção, MS 1.163 – AgRG, Min.
José de Jesus Filho, j. 18.12.91, DJU 9.3.92).
Conforme previsão expressa do artigo 485, §3º. do Código de Processo Civil, por se tratar a litispendência de matéria de ordem pública a mesma pode ser reconhecida ex officio e ainda em qualquer fase processual.
Não há como olvidar de que existe identidade de partes, de causa de pedir e de pedido nos presentes autos de busca e apreensão fiduciária, bem como nos autos de nº 1135-82.2020.8.16.0177, haja vista, que a alienação fiduciária e o requerimento de busca e apreensão sobre bem móvel discutido nesses autos se trata do mesmo veículo pleiteado naquela ação (seq. 1.3), a qual fora ajuizada em 09.11.2020, de modo que, o reconhecimento da litispendência é medida que se impõe.
Ex positis, conheço a litispendência com espeque no artigo 337, VI, parágrafos 1º, 2º e 3 do Código de Processo Civil e de consequência julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito nos moldes do artigo 485, inciso V do mesmo codex.
Via de consequência, inexistindo abertura de contraditório e tampouco comparecimento espontâneo da parte requerida, condeno a parte autora ao pagamento tão somente das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as cautelas de estilo, arquivem-se com as orientações da CGJ-PR. Xambrê, datado e assinado digitalmente.
Fabio Caldas de Araújo Juiz de Direito -
26/04/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 19:26
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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22/03/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/03/2021 16:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/02/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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02/02/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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13/01/2021 14:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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12/01/2021 17:04
Recebidos os autos
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12/01/2021 17:04
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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11/01/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/01/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/12/2020 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
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29/12/2020 19:01
Expedição de Mandado
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29/12/2020 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/12/2020 16:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
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29/12/2020 13:49
Recebidos os autos
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29/12/2020 13:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/12/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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