TJPR - 0001395-50.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
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01/08/2022 12:50
Alterado o assunto processual
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01/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/03/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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26/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2022 19:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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19/10/2021 16:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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27/09/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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03/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2021 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/08/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 20:12
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001395-50.2021.8.16.0105 Processo: 0001395-50.2021.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): IAGO MIGUEL FERREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Anote-se. 2.
Considerando que em raras vezes há celebração de acordo em audiência em demandas de natureza análoga à presente, bem como que dificilmente o INSS comparece às audiências de conciliação designadas, como de fato é notório, o feito deverá seguir o rito comum. 3.
Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC).
Nesta oportunidade, deverá juntar o processo administrativo integral em que examinado o pleito de implantação do benefício previdenciário. 4.
Após, sendo arguidas questões preliminares (art. 337 do CPC) ou juntados documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC.) 5.
Se, com a réplica, for apresentado documento novo, intime-se a autarquia ré para manifestar-se a respeito em 30 (trinta) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183, ambos do CPC). 6.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o alcance e o objetivo de cada modalidade de forma fundamentada e específica com relação ao objeto do pedido, sob pena de indeferimento (art. 90 da Portaria n. 16/2020 deste juízo). 7.
Em seguida, voltem conclusos para saneamento e designação de audiência ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Loanda, 26 de abril de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
27/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 11:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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23/04/2021 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/04/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/04/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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