TJPR - 0002541-40.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/10/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:33
Juntada de CUSTAS
-
03/06/2022 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/06/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
09/02/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 23:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 23:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 21:59
Homologada a Transação
-
10/01/2022 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/11/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/11/2021 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:04
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 21:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 23:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 23:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002541-40.2021.8.16.0069 Processo: 0002541-40.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$30.177,17 Autor(s): GISELE MAIA BERNAL DOS SANTOS RAMOS MILTON ALVES RAMOS Réu(s): SANT ELMO LOTEADORA LTDA Vistos etc. 01.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória cumulado com indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de MILTON ALVES RAMOS em face de SANT ELMO LOTEADORA LTDA.
Alega a parte autora possuir relação jurídica com a ré mediante instrumento particular de promessa de compra e venda do lote de terras n. 28, da quadra 03, do Jardim Mafra I, nesta cidade e Comarca de Cianorte.
Pontua que realizou a quitação dos valores, mas que a ré deixou de providenciar os documentos necessários à formalização da escritura pública para transferência de propriedade junto ao CRI.
Alega ter realizado tentativas administrativas para solução, todas ineficazes até o momento.
Pugna pela adjudicação do bem e a condenação da ré em indenização por danos materiais e morais.
Pede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Pede a condenação da ré ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais.
Juntou documentos. 02.
Defiro à parte requerente, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante da declaração apresentada e da inexistência, até o momento, de indícios de riqueza aparente. 03.
Recebo a petição inicial, eis que cumpridos os requisitos legais, inexistindo matéria que autorize sua improcedência liminar. 03.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO, na forma de sua regulamentação, atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias. 04.
Intime-se a autora da data, pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 05.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e os réus em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 06.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo (s) réu (s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo (s) réu (s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 07.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC). 07.1.
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pelo autor, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item. 3. 08.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 21:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 16:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/03/2021 22:01
INDEFERIDO O PEDIDO
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15/03/2021 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:26
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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