TJPR - 0002010-74.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/09/2024 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 05:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:57
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2024 19:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2024 17:27
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/07/2024 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/07/2024 10:35
Expedição de Certidão GERAL
-
08/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 16:25
Expedição de Certidão GERAL
-
02/07/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBEIRO CAMPOS
-
29/06/2024 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBEIRO CAMPOS
-
25/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/06/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 15:36
Expedição de Certidão GERAL
-
11/06/2024 15:32
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBEIRO CAMPOS
-
11/05/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/05/2024 06:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2024 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RIBEIRO CAMPOS
-
08/01/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/10/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/10/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/10/2023 15:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2023 15:00
OUTRAS DECISÕES
-
07/08/2023 18:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2023 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/07/2023 04:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:32
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2023 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/03/2023 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/01/2023 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/10/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/09/2022 22:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/09/2022 04:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 14:01
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 03:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 11:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/06/2022 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
15/06/2022 12:16
Pedido de inclusão em pauta
-
15/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:42
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
05/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2022 13:41
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/01/2022 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2022 09:03
Recebidos os autos
-
25/01/2022 09:03
Recebidos os autos
-
25/01/2022 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/01/2022 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 03:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2021 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/07/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002010-74.2020.8.16.0105 Processo: 0002010-74.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$23.513,06 Autor(s): JOSÉ RIBEIRO CAMPOS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Conste na carta de citação: 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 2.2 Considerando a natureza da matéria deduzida, a relação jurídica fundada no CDC (parte autora se enquadra na condição de consumidora e parte ré na condição de fornecedor), a multiplicidade de demandas com semelhante ou idêntico conteúdo de direito, de modo a tentar imprimir maior celeridade, desde já delibero sobre o ônus da prova: versando o processo sobre contratação/ débito não reconhecido pelo consumidor autor, toda a documentação da relação jurídica (contratos, extratos, cópias de telas com atendimentos, comprovantes de depósito e transferência, etc) deverá ser acostada aos autos com a contestação, sob pena de preclusão, invertendo-se, nesse ponto, o ônus da prova, porquanto não cabe a parte autora, nos casos em que alega nada dever em relação jurídica cuja existência afirma não reconhecer, o ônus da prova, porque isso implicaria em ônus invencível, além do que a parte contrária, ré, tem melhores condições de demonstrar/ comprovar a contratação, incidindo assim o disposto no art. 373, § 1º do CPC e art. 6º, VII do CDC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.1 Se a parte ré requerer a expedição de ofício para instituição bancária financeira (que não seja a própria ré) para juntada do comprovante de crédito do valor do empréstimo ou comprovante de saque, desde já defiro.
Nesta hipótese oficie-se a instituição financeira para que, em 20 dias, forneça: a) comprovante de crédito do empréstimo e de saque dos valores; b) extrato bancário referente ao mês do crédito; c) documentos de abertura da conta na qual foi efetuado o crédito (contrato, documento de identificação utilizado), sob as penas da lei. 4.1.1 Se oficiado na forma do subitem acima, na resposta, de modo a proteger os sigilos bancário e fiscal inclua-se sigilo grau médio (somente sobre os documentos e ofício resposta) e intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem.
Então, se nenhuma outra diligência for requerida ou não reiterado pedido de produção de outra prova reputar-se-á a desistência das anteriormente pleiteadas, e deverá ser aberta conclusão para sentença; se houver requerimento de provas, v. cls. para decisão de saneamento e organização. 5.
Int.-se.
Loanda, 22 de abril de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
27/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 12:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 10:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
08/04/2021 12:43
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2021
-
08/04/2021 12:43
Baixa Definitiva
-
08/04/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 11:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 16:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
17/12/2020 15:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/11/2020 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 14:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2020 14:37
Distribuído por sorteio
-
04/11/2020 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2020 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/10/2020 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2020 15:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/10/2020 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 14:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
06/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 10:45
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
03/09/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2020 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 17:11
APENSADO AO PROCESSO 0002009-89.2020.8.16.0105
-
04/06/2020 18:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2020 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2020 14:59
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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