TJPR - 0006292-92.2019.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/06/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/04/2023 02:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
24/04/2023 13:24
Baixa Definitiva
-
24/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/04/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 08:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/03/2023 00:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/02/2023 02:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/03/2023 00:00 ATÉ 24/03/2023 23:59
-
10/02/2023 15:37
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 15:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/11/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2022 15:43
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/10/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/09/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/10/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/07/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/07/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 11:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/05/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 16:44
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006292-92.2019.8.16.0105 Processo: 0006292-92.2019.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.436,66 Autor(s): Clarice dos Santos Ribeiro Réu(s): BANCO PAN S.A.
Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Conste na carta de citação: 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 5.
Int.-se.
Loanda, 22 de abril de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
27/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
08/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2021
-
08/04/2021 13:23
Baixa Definitiva
-
08/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 11:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
10/12/2020 13:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/12/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/12/2020 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 19:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 16:28
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/11/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 13:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2020 13:37
Distribuído por sorteio
-
04/11/2020 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2020 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/10/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2020 15:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/10/2020 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 14:09
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
02/09/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2020 00:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/12/2019 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2019 14:34
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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