TJPR - 0023359-91.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/02/2025 15:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2025 18:35
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2022 14:17
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE AUTOMOVEIS SLAVIERO
-
30/03/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RDG SECURITIZADORA S/A
-
22/03/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 03:09
DECORRIDO PRAZO DE RDG SECURITIZADORA S/A
-
09/11/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023359-91.2019.8.16.0001 Processo: 0023359-91.2019.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$101.296,48 Embargante(s): COMPANHIA DE AUTOMOVEIS SLAVIERO (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-60) Av.
Iguaçu, 633 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-020 Embargado(s): RDG SECURITIZADORA S/A (CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-48) Rua Brás Melilo, 109 sala 1 - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.537-100 1. Recebo os presentes autos e ratifico os atos processuais praticados. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC/2015): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC/2015), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC/2015); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC/2015); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC/2015), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC/2015), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. 3. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos no agrupador “decisão – saneador” para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC/2015) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC/2015).
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta I -
29/10/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 07:05
Recebidos os autos
-
09/08/2021 07:05
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/08/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE AUTOMOVEIS SLAVIERO
-
06/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE RDG SECURITIZADORA S/A
-
20/06/2021 23:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 10:38
Declarada incompetência
-
28/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE AUTOMOVEIS SLAVIERO
-
26/05/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:05
Recebidos os autos
-
26/05/2021 10:05
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/05/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RDG SECURITIZADORA S/A
-
07/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0023359-91.2019.8.16.0001 Considerando a declaração de incompetência deste juízo para processamento da execução em apenso, em razão da prevenção do MM.
Juízo da 4ª Vara Cível deste Foro Central, remetam-se os processos ao Juízo prevento (conforme decisão proferida nos autos em apenso).
Curitiba, data da inclusão no sistema.
Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito -
26/04/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:32
Declarada incompetência
-
01/03/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 15:14
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
23/01/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE AUTOMOVEIS SLAVIERO
-
09/01/2021 07:25
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 02:48
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE AUTOMOVEIS SLAVIERO
-
03/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2019 14:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2019 01:03
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE AUTOMOVEIS SLAVIERO
-
01/10/2019 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2019 10:21
APENSADO AO PROCESSO 0015634-51.2019.8.16.0001
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16/09/2019 10:19
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/09/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2019 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2019 13:11
Recebidos os autos
-
30/08/2019 13:11
Distribuído por dependência
-
29/08/2019 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2019 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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