TJPR - 0000746-67.2019.8.16.0166
1ª instância - Terra Boa - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 14:40
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
12/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/12/2024 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2024 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
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14/08/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO ALESSANDRO SARAGIOTTO
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14/08/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO SANCHES MARQUES
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09/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2024 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
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12/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:42
Expedição de Mandado
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10/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:34
Juntada de CUSTAS
-
04/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:55
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2024 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/05/2024 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2024 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2024 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2024
-
13/05/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2024
-
13/05/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2024
-
13/05/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
23/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2024 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2024 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/02/2024 13:05
Juntada de CIÊNCIA
-
17/02/2024 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
09/02/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:17
Juntada de CIÊNCIA
-
01/02/2024 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2024 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2024
-
23/01/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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18/01/2024 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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13/12/2023 11:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2023 21:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/12/2023 06:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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21/11/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2023 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2023 13:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/12/2023 00:00 ATÉ 11/12/2023 23:59
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27/10/2023 09:58
Pedido de inclusão em pauta
-
27/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 23:12
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
26/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2023 18:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:58
Juntada de PARECER
-
06/10/2023 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2023 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 13:19
Conclusos para despacho INICIAL
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05/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/10/2023 13:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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05/10/2023 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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24/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 07:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
16/02/2022 06:47
Recebidos os autos
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16/02/2022 06:47
Recebidos os autos
-
16/02/2022 06:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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04/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:14
Juntada de CONTRARRAZÕES
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04/02/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2022 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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26/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
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25/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JHONATAN APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA
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16/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/11/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 08:01
Conclusos para despacho
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22/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JHONATAN APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA
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12/07/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 15:51
Juntada de COMPROVANTE
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01/07/2021 15:03
OUTRAS DECISÕES
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21/05/2021 15:55
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
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21/05/2021 15:54
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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11/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641 1446 Autos nº. 0000746-67.2019.8.16.0166 Processo: 0000746-67.2019.8.16.0166 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 07/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA MANOEL PEREIRA JORDÃO, 120 - CENTRO - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 - Telefone: 44-3641-1169 Réu(s): JHONATAN APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (RG: 152914652 SSP/PR e CPF/CNPJ: *00.***.*42-59) ATUALMENTE RECOLHIDO NA CADEIA PÚBLICA LOCAL, . - TERRA BOA/PR JOÃO LUIZ AMANCIO DE SOUZA (RG: 148035776 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*01-00) Atualmente recolhido na Cadeia Pública de Cianorte, S/N - CIANORTE/PR RELATÓRIO O Ministério Público denunciou e João Luiz Amâncio de Souza e Jhonatan Aparecido de Oliveira Pereira por suposta prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, I, III e IV c.c. art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal, acusando-os da prática do seguionte fato delituoso: No dia 07 de março de 2019, por volta das 23h30min, no cruzamento entre a Avenida Melvin Jones e a Rua Distrito Federal, Conjunto Fani Lerner, nesta cidade e Comarca de Terra Boa/PR, os denunciados, JHONATAN APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA e JOÂO LUIZ AMANCIO DE SOUZA, dolosamente, conscientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, agindo em comunhão de esforços e conjugação de vontades entre si, com inequívoco animus necandi, fazendo uso de uma arma de fogo (não apreendida), a vítima, tentaram matar Jasmim Natália da Silva de, ao efetuar vários disparos em sua direção, atingindo-a uma vez na orelha esquerda de raspão, e uma vez do lado direito e outra do lado esquerdo do pescoço, somente não consumando o homicídio porque os ferimentos não foram suficientes para matá-la, eis que ela recebeu pronto socorro médico.
Por ocasião do fato, a vítima foi abordada pelo denunciado Jhonatan, que exigiu que ela pagasse uma dívida de R$ 60,00 (sessenta reais), referente à venda de pedras de crack, senão iria matá-la.
Como ela não efetuou o pagamento, Jhonatan fez um sinal chamando o denunciado João Luiz e ordenando que ele desferisse os disparos de arma de fogo contra Jasmin, a qual, percebendo o ataque iminente, correu em direção ao “Bar do Armindo”.
Ato contínuo, o acusado João Luiz passou a disparar contra a vítima, a qual, após ser atingida de raspão na orelha esquerda, caiu ao chão, momento em que João Luiz efetuou dois disparos mirando sua cabeça, vindo a acertá-la do lado esquerdo e do lado direito do pescoço, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Lesões Corporais de fls. 47/49, que descreve, 02 (duas) cicatrizes circulares, uma localizada em região inferior e lateral de occipital à direita e outra localizada em região inferior e lateral esquerda de occipital, medindo cada uma 0,5 centímetro de diâmetro e 02 (duas) cicatrizes irregulares, com presença de fio cirúrgico tipo nylon, uma localizada na região posterior de pavilhão auricular direito, medindo 0,5centímetro e outra em região de osso temporal direito, medindo 1,0 centímetro.
O crime foi praticado por motivo torpe, isto é, em razão da dívida de drogas contraída pela vítima.
Além disso, os acusados se valeram de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a atacaram de surpresa, haja vista que João Luiz estava um pouco afastado quando a abordou e passou a atirar contra ela, a qual sequer havia percebido sua presença até aquele momento.
Ademais, os disparos foram feitos quando a vítima estava correndo, e até mesmo virada de costas para os acusados.
Por fim, durante a execução do delito, os acusados se valeram de meio que resultou em perigo comum, pois os disparos foram efetuados em via pública, em frente a um bar muito frequentado, em bairro e horário de grande circulação de pessoas, as quais também poderiam ter sido atingidas” (evento 5.1).
Recebida a denúncia em 13 de junho de 2019, foi decretada a prisão preventiva dos acusados (evento13.1), os acusados foram citados (eventos 47.1 e 49.7), foram apresentadas defesas prévias (eventos 59.1e 64.1), o feito prosseguiu com a oitiva das testemunhas Anderson Ferraz Pires (evento 133.1), Dioneia Antônia de Assis Oliveira (evento 133.2), Ludemar de Oliveira (evento 133.3), Roberto Ratti Fenato(evento 206.1), Jurandir Acácio da Silva Junior (evento 206.2), e da vítima Jasmin Natália da Silva de Oliveira (evento 207.1), o interrogatório dos acusados Jhonatan Aparecido de Oliveira Pereira (evento206.4) e João Luiz Amâncio de Souza (evento 206.3).
Foram apresentadas alegações finais pelas partes, o Ministério requerendo a pronúncia do acusado Jhonatan Aparecido de Oliveira Pereira, nos exatos termos da denúncia, e a impronúncia do acusado João Luiz Amâncio de Souza (evento 215.1), as defesas pugnando pela impronúncia e absolvição(eventos 220.1 e 222.1).
Após, o réu Jhonatan Aparecido de Oliveira Pereira foi pronunciado por suposta infração ao art. 121, §2º, I, III e IV c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. e o réu João Amâncio de Souza impronunciado.
Prolatada sentença de pronúncia (evento 226.1), apenas o réu Jhonatan interpôs recurso em sentido estrito(evento 234.1), o qual foi recebido (evento 257.1), mas, em juízo de admissibilidade, a sentença foi mantida (evento 272.1) e, em segunda instância o recurso foi desprovido.
Portanto, o acusado Jhonatan foi pronunciado nos termos do art. 121, §2º, I, III e IV c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
As partes se manifestaram na fase do artigo 422, do Código de Processo Penal (eventos 305.1 e 320.1).
O processo foi saneado e organizado.
O sorteio de jurados ocorreu no dia 9 de abril de 2021 e o julgamento foi designado para hoje. Nesta sessão, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos do art. 121, §2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, ao passo que a defesa sustentou pugnou pela absolvição, com base na tese de ausência de autoria, e requereu subsidiariamente o afastamento das qualificadoras. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA Na presente sessão periódica do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Terra Boa, Jhonatan Aparecido de Oliveira Pereira foi submetido a julgamento pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 121, § 2°, I, III e IV c.c. art. 14, II do Código Penal.
Os jurados responderam que (I) no dia 7 de março de 2019, por volta das 23:30h, no cruzamento entre a Av.
Melvin Jones e a Rua Distrito Federal, Conjunto Fani Lerner, em Terra Boa, Jasmim Natália da Silva de Oliveira foi alvo de disparos de arma de fogo que resultaram nas lesões descritas no laudo de exame de lesões corporais.
Responderam, outrossim, que (II) o acusado Jhonatan Aparecido de Oliveira Pereira concorreu para o crime, pois fez sinal ordenando que seu comparsa efetuasse os disparos e, (III) assim agindo, deu início à execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que a vítima foi socorrida a tempo.
Em seguida, responderam que (IV) não o absolviam.
Prosseguindo, afirmaram que (V) o crime foi praticado por motivo torpe, pois em razão de dívida de drogas, (VI) foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi atacada de surpresa - haja vista que um dos agentes passou a atirar sem que a vítima tivesse percebido a sua presença e porque disparos foram efetuados quando ela estava correndo e virada de costas -, e, finalmente, (VII) que foi praticado por meio que resultou em perigo comum, pois os disparos foram efetuados em via pública, em frente a um bar muito frequentado, em bairro e horário de grande circulação de pessoas, as quais também poderiam ser atingidas.
Abertos quatro votos em determinado sentido, os demais não foram lidos, na medida em que desnecessários, de acordo com o art. 483 do Código de Processo Penal, como forma de preservar o sigilo das votações, assegurado no art. 5º, XXXVIII, b da Constituição da República.
Portanto, nos termos do art. 5º, XXXVIII, c da Constituição da República, o Conselho de Sentença condenou Jhonatan Aparecido de Oliveira Pereira por infração ao art. 121, § 2°, I, III e IV c.c. art. 14, II do Código Penal. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Face a essa deliberação, é caso de passar à dosimetria da pena, com fundamento nos arts. 5º, XLVI da Constituição da República e 68 do estatuto penal.
Na primeira fase da dosimetria, em atenção ao art. 59, caput do estatuto penal, verifica-se que a culpabilidade e as consequências são normais para o delito, o comportamento da vítima não interferiu na do agente e não há elementos que relevem a personalidade do agente ou demonstrem ser negativa a sua conduta social.
As circunstâncias, porém, são graves, pois o crime foi praticado com emprego de arma de fogo, conduta por si só delituosa, a teor do art. 14 da lei 10.826/03.
Ademais, o acusado possui maus antecedentes, conforme relatório de antecedentes do sistema Oráculo.
Portanto, nesta etapa da dosimetria, havendo duas circunstâncias negativas, a pena-base deve ser fixada em dezesseis anos de reclusão, portanto acima do mínimo cominado.
Na segunda, estão presentes as agravantes do motivo torpe, do recurso que dificultou a defesa da vítima e do meio que gerou perigo comum, previstas no art. 61, II, a, c e d do Código Penal.
A propósito das agravantes, a primeira delas foi utilizada para qualificar o crime, alterando assim a faixa da pena, de modo que não pode ser aqui considerada, senão em prejuízo da proibição da dupla punição, consagrada na expressão latina ne bis in iden.
As outras, embora também configurem qualificadoras, não estão sendo utilizadas para esse fim, razão pela qual podem ser aqui consideradas.
Na matéria, Guilherme de Souza Nucci ensina que “quando há mais de uma qualificadora, deve se considerar que, a partir da segunda, aproveita-se como circunstância legal (agravante) ou circunstância judicial (art. 59, CP)” (Código Penal Comentado, 13ª. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 482).
Portanto, porque duas das agravantes pode ser aqui sopesada e porque também está presente a atenuante da menoridade, prevista no art. 65, I do estatuto penal, compensa-se uma agravante pela atenuante, de modo a restar a outra agravante, a ensejar a majoração da pena para dezoito anos de reclusão. Na terceira etapa da dosimetria, ausente qualquer causa de aumento e presente a de diminuição prevista no art. 14, II do estatuto penal, dado que o delito não se consumou, deve ser reduzida de 2/5, resultando assim a pena privativa de liberdade de dez anos, nove meses e dezoito dias de reclusão.
Justifica-se a fração acima em função do caminho criminoso percorrido, cumprindo aqui observar que a vítima foi atingida por mais de um disparo de arma de fogo na região da nuca, vital, de tal modo que o crime se aproximou bastante da consumação.
Considerando a pena aplicada, deve ser fixado o regime fechado para cumprimento da pena, conforme art. 33, parágrafo 2º, a do Código Penal.
Pelo mesmo motivo, são incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de diretos e a suspensão condicional da pena, a teor dos arts. 44, I e 77, caput e da mesma lei. DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA Diz o art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela lei 12.736/12, que “o tempo da prisão provisória, de prisão temporária ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial da pena”.
O dispositivo transcrito, porém, não pode ser interpretado literalmente.
A inovação legislativa veio a lume para evitar situação antes frequente, a manutenção da custódia cautelar do réu cuja prisão provisória bastava para o preenchimento do requisito objetivo, calculado me função da pena fixada na sentença ainda não transitada em julgado, para a progressão ao regime aberto.
O objetivo, porém, pode ser alcançado sem que a prisão provisória ou administrativa ou de internação seja considerado para fim de fixação do regime inicial da pena, bastando, para tanto, que o julgado declare na própria sentença a detração de pena e, ao decidir sobre o direito do réu de recorrer em liberdade, pondere se o requisito objetivo está preenchido.
Outra não pode ser a solução, na medida em que a interpretação literal daquele dispositivo, em última análise, permitiria a progressão de regime independentemente do preenchimento do requisito subjetivo, finalidade certamente não pretendida pela lei.
A conclusão é a de que a interpretação gramatical dever ser preterida pelas interpretações sistemática e finalística da norma, única forma de preservar a coerência do ordenamento jurídico.
Por estes motivos, o tempo da prisão processual não interfere na fixação do regime de cumprimento de pena, tendo reflexo apenas na decisão sobre o direito de recorrer em liberdade. É caso de perquirir, em consequência, se o tempo da prisão processual basta para preencher o requisito objetivo para a progressão de regime, questão cuja resposta interferirá naquele direito.
No caso dos autos, o acusado está preso há aproximadamente dois anos, de tal modo que ainda se encontra longe de obter o requisito objetivo para a progressão de regime, a teor do art. 112 da LEP.
Considerando, no mais, ainda estarem presentes os requisitos que autorizaram a prisão preventiva, notadamente para garantia da ordem pública, ponto em que me reporto à decisão de decretação da prisão preventiva, não têm o direito de recorrer em liberdade, motivo pelo qual deve ser mantida a custódia cautelar. DISPOSITIVO Ante o exposto, condenado Jhonatan Aparecido de Oliveira Pereira pelo Conselho de Sentença por infração ao art. 121, § 2°, I, III e IV c.c. art. 14, II do Código Penal, aplico-lhe a pena de dez anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, em regime inicial fechado. DETERMINAÇÕES FINAIS Ausente qualquer situação que justifique a custódia cautelar, autorizo o réu a recorrer em liberdade.
Arbitro em R$ 3.500,00 os honorários advocatícios do defensor dativo, dr.
Angelo Porcel Renon, pela atuação nesta sessão de julgamento, conforme convênio celebrado entre a PGE-PR e a OAB-PR.
Concedo-o o pagamento das custas processuais, a teor do art. 804 do estatuto processual penal.
Certificado o trânsito em julgado, atendam-se as seguintes providências: Expeça-se guia de recolhimento.
Comunique-se a Justiça Eleitoral.
Comuniquem-se o Distribuidor, o Instituto de Identificação e a Delegacia de origem.
Dou a sentença por publicada e as partes por intimadas nesta sessão.
Registre-se.
Terra Boa, 07 de maio de 2021. Rodrigo do Amaral Barboza Magistrado -
10/05/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2021 18:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2021 18:18
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
05/05/2021 14:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:44
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641 1446 Autos nº. 0000746-67.2019.8.16.0166 Processo: 0000746-67.2019.8.16.0166 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 07/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA MANOEL PEREIRA JORDÃO, 120 - CENTRO - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 - Telefone: 44-3641-1169 Réu(s): JHONATAN APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (RG: 152914652 SSP/PR e CPF/CNPJ: *00.***.*42-59) ATUALMENTE RECOLHIDO NA CADEIA PÚBLICA LOCAL, . - TERRA BOA/PR JOÃO LUIZ AMANCIO DE SOUZA (RG: 148035776 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*01-00) Atualmente recolhido na Cadeia Pública de Cianorte, S/N - CIANORTE/PR Abra-se vista ao Ministério Público.
Terra Boa, 04 de maio de 2021. Rodrigo do Amaral Barboza Magistrado -
04/05/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:57
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
03/05/2021 08:56
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 08:56
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:54
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641 1446 Autos nº. 0000746-67.2019.8.16.0166 Processo: 0000746-67.2019.8.16.0166 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 07/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA MANOEL PEREIRA JORDÃO, 120 - CENTRO - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 - Telefone: 44-3641-1169 Réu(s): JHONATAN APARECIDO DE OLIVEIRA PEREIRA (RG: 152914652 SSP/PR e CPF/CNPJ: *00.***.*42-59) ATUALMENTE RECOLHIDO NA CADEIA PÚBLICA LOCAL, . - TERRA BOA/PR JOÃO LUIZ AMANCIO DE SOUZA (RG: 148035776 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*01-00) Atualmente recolhido na Cadeia Pública de Cianorte, S/N - CIANORTE/PR Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público (evento 399).
Intime-se o Ministério Público e a defesa, a última com urgência.
Terra Boa, 27 de abril de 2021. Rodrigo do Amaral Barboza Magistrado -
27/04/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/04/2021 12:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2021 10:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 21:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:25
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
14/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:52
Juntada de CIÊNCIA
-
14/04/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
14/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
13/04/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:59
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 15:55
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 15:50
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 15:47
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 15:44
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/04/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:49
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
12/04/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 19:06
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
05/04/2021 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 10:53
Recebidos os autos
-
04/02/2021 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 10:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 18:28
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2020 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2020 15:16
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/11/2020 22:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:59
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:59
Juntada de CIÊNCIA
-
09/11/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2020 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2020
-
05/11/2020 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2020
-
05/11/2020 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2020
-
05/11/2020 10:55
Recebidos os autos
-
05/11/2020 10:55
TRANSITADO EM JULGADO
-
05/11/2020 10:55
Baixa Definitiva
-
05/11/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:49
Recebidos os autos
-
31/08/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 15:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/08/2020 09:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/07/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2020 05:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 15:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/08/2020 00:00 ATÉ 07/08/2020 23:59
-
01/07/2020 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/07/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2020 17:28
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:28
Juntada de PARECER
-
05/05/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 14:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/05/2020 14:09
Distribuído por sorteio
-
04/05/2020 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/04/2020 22:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 15:01
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:01
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/04/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2020 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/04/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
14/04/2020 06:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2020 23:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 17:53
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/04/2020 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 22:20
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/04/2020 22:20
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/03/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2020 18:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
12/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:32
Juntada de CIÊNCIA
-
09/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2020 00:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2020 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 16:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:46
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 09:20
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
17/02/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 17:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/12/2019 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - PRONÚNCIA
-
10/12/2019 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 11:06
Recebidos os autos
-
25/11/2019 11:06
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/11/2019 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2019 14:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/11/2019 14:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/11/2019 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2019 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 21:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/11/2019 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/11/2019 18:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/10/2019 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:30
Juntada de CIÊNCIA
-
21/10/2019 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/10/2019 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 15:38
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2019 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/10/2019 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2019 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2019 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/10/2019 11:17
APENSADO AO PROCESSO 0001841-35.2019.8.16.0166
-
14/10/2019 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/10/2019 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 16:24
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:24
Juntada de CIÊNCIA
-
11/10/2019 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 18:16
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 18:14
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2019 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2019 17:11
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:11
Juntada de CIÊNCIA
-
09/10/2019 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2019 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 22:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 22:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 22:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 22:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/10/2019 19:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
07/10/2019 19:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/10/2019 14:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/10/2019 13:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/10/2019 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 08:36
Expedição de Mandado
-
07/10/2019 08:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2019 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 08:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/10/2019 08:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2019 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/10/2019 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/10/2019 16:57
REVOGADA A PRISÃO
-
02/10/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2019 18:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/09/2019 14:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2019 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/09/2019 00:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 00:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
23/09/2019 16:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/09/2019 15:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/09/2019 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 22:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NEXTEL
-
03/09/2019 22:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/09/2019 22:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/09/2019 22:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
03/09/2019 22:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
03/09/2019 22:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
02/09/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
02/09/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
02/09/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2019 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2019 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2019 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2019 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2019 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2019 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2019 12:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2019 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2019 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2019 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2019 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2019 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 22:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 17:57
Recebidos os autos
-
15/08/2019 17:57
Juntada de CIÊNCIA
-
15/08/2019 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 16:03
Expedição de Mandado
-
15/08/2019 16:02
Expedição de Mandado
-
15/08/2019 16:01
Expedição de Mandado
-
15/08/2019 16:01
Expedição de Mandado
-
15/08/2019 16:00
Expedição de Mandado
-
15/08/2019 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/08/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/08/2019 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/07/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 13:40
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:40
Juntada de CIÊNCIA
-
19/07/2019 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 00:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2019 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 17:24
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
18/06/2019 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2019 16:51
Recebidos os autos
-
14/06/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 15:39
Expedição de Mandado
-
14/06/2019 15:38
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/06/2019 15:38
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/06/2019 14:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/06/2019 14:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/06/2019 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2019 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
14/06/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2019 14:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/06/2019 14:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/06/2019 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2019 13:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/06/2019 13:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/06/2019 02:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/06/2019 17:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/06/2019 17:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/06/2019 12:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 12:27
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/06/2019 12:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/06/2019 12:26
Recebidos os autos
-
13/06/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
08/05/2019 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2019 11:45
Recebidos os autos
-
06/05/2019 11:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2019 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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