TJPR - 0006495-89.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 08:06
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/03/2023 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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23/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
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06/09/2022 09:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/06/2022 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2022 10:33
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
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08/03/2022 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/12/2021 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 13:56
Recebidos os autos
-
01/06/2021 13:56
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de penhora on-line de numerário existente em conta corrente em nome da executada.
Salienta-se que o IPTU se trata de obrigação propter rem, na qual o imóvel gerador da cobrança deve garantir a execução.
No presente caso, nota-se que o exequente não realizou as diligências necessárias a garantir a execução com a penhora do imóvel.
No entanto, ante a ordem de penhora, art. 835 do CPC e a fim de agilizar a tramitação processual, em vista dos trâmites para expropriação, havendo grande número de praças sem interessados, defiro o pedido de penhora via Sisbajud, bem como, a penhora sob o imóvel gerador do tributo.
Proceda-se buscas no sistema Sisbajud.
Expeça-se mandado de penhora, a qual deverá recair sobre o imóvel objeto da presente execução.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:39
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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12/03/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2021 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
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03/06/2020 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/02/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2020 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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06/11/2019 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/06/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE RENE DALITZ
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19/06/2019 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2019 17:26
PROCESSO SUSPENSO
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06/05/2019 17:19
Juntada de Certidão
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03/04/2019 12:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/01/2019 10:05
Juntada de Certidão
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16/10/2018 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/04/2018 19:05
PROCESSO SUSPENSO
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09/04/2018 18:57
Juntada de Certidão
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15/03/2018 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/03/2018 14:35
Juntada de Certidão
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05/03/2018 12:13
Juntada de Certidão
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09/01/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/01/2018 12:53
Recebidos os autos
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03/01/2018 12:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2017 21:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2017 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2018
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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