TJPR - 0006320-37.2013.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:57
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/06/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/04/2025 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 17:15
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
17/09/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/06/2024 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/03/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:58
Juntada de CUSTAS
-
08/11/2023 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/10/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2023 15:25
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 09:09
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/09/2023 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:46
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/05/2023 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:51
OUTRAS DECISÕES
-
28/11/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:55
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/03/2022 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 21:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/09/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:53
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de penhora on-line de numerário existente em conta corrente em nome da executada.
Salienta-se que o IPTU se trata de obrigação propter rem, na qual o imóvel gerador da cobrança deve garantir a execução.
No presente caso, nota-se que o exequente não realizou as diligências necessárias a garantir a execução com a penhora do imóvel.
No entanto, ante a ordem de penhora, art. 835 do CPC e a fim de agilizar a tramitação processual, em vista dos trâmites para expropriação, havendo grande número de praças sem interessados, defiro o pedido de penhora via Sisbajud, bem como, a penhora sob o imóvel gerador do tributo.
Proceda-se buscas no sistema Sisbajud.
Expeça-se mandado de penhora, a qual deverá recair sobre o imóvel objeto da presente execução.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:07
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/03/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2021 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2020 11:39
APENSADO AO PROCESSO 0006817-17.2014.8.16.0116
-
17/03/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/03/2020 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2020 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/11/2019 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/08/2018 16:59
PROCESSO SUSPENSO
-
01/08/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2018 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2018 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2018 09:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/02/2016 14:26
Expedição de Mandado
-
25/11/2015 13:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2015 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUIGI SUGAMOSTO
-
04/11/2015 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2013 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2013 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2013 12:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2013 15:12
Recebidos os autos
-
03/09/2013 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/09/2013 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2013 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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