TJPR - 0002843-05.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/09/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 14:28
Recebidos os autos
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12/09/2022 14:28
Juntada de CUSTAS
-
12/09/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2022 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/09/2022 08:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
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06/09/2022 08:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 08:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
02/09/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/08/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 19:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/05/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2021 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/09/2021 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/09/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:09
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2021 10:28
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
16/08/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/07/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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14/07/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 18:55
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 09:29
Juntada de Certidão
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08/06/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/06/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002843-05.2021.8.16.0058 Processo: 0002843-05.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$19.687,86 Autor(s): DIRCEU AMBROZIO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Considerando os documentos acostados à inicial, concedo, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Por se tratar de concessão provisória do benefício, no caso em que a parte autora obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas processuais já computadas, tal gratuidade fica automaticamente revogada, vez que não mais subsiste a situação de miserabilidade. 2.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 3. Ante a autorização expressa para a não realização da audiência de conciliação “quando não se admitir a auto composição” (CPC, 334, § 4°, II), bem como ante a necessidade de sua interpretação extensiva, dispenso a realização da audiência de conciliação, vez que trata-se de caso em que a auto composição é bastante improvável.
No caso em tela, ainda, a parte autora a parte autora manifestou-se expressamente quanto ao desinteresse na realização de audiência de mediação e conciliação.
Ademais, consigno que a pauta desta Vara supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e submetida ao juízo para homologação. 4.
Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo legal. 5.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 6.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
26/04/2021 23:02
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2021 20:25
DEFERIDO O PEDIDO
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13/04/2021 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 17:46
Recebidos os autos
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12/04/2021 17:46
Distribuído por sorteio
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12/04/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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