TJPR - 0003518-52.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2022 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO ERNESTO ORTEGA BORSATO
-
11/11/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
31/08/2022 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/08/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 11:57
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
14/07/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 18:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
02/02/2022 22:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2021 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/08/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2021 19:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 08:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/06/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 09:34
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0003518-52.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): PEDRO ERNESTO ORTEGA BORSATO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Recebo a emenda à petição inicial de evento 20. 1.1.
Procedam-se as retificações necessárias em relação ao valor da causa. 2.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao Juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 3.
Considerando a natureza da demanda, que diz respeito a direitos indisponíveis, e tendo em vista os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 4.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao reclamado na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 6.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o reclamado observar o disposto no item 5 desta decisão. 7.
Apresentada a contestação, intime-se a parte reclamante para se manifestar em 10 dias.
Cabe ao reclamante, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 8.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 09:32
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:32
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/03/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 18:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/02/2021 11:26
Declarada incompetência
-
23/02/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 13:16
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/02/2021 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/02/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2021 12:13
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 12:13
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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