TJPR - 0017219-14.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/10/2023 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LEONIR MAIER MARTINS
-
14/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
21/08/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2023
-
21/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LEONIR MAIER MARTINS
-
11/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
19/06/2023 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2022 15:35
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2022 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/02/2022 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 22:30
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/10/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/07/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2021 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
26/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/06/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017219-14.2020.8.16.0031 Vistos e etc., 1.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (evento 1.3), corroborada pelos documentos apresentados em eventos 1.7/1.8, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Em que pese a ausência do contrato objeto da demanda, por ora, entendo que os documentos acostados aos autos são aptos a demonstrar a relação negocial havida entre as partes para fins de recebimento da inicial. 3.
Considerando a suspensão de audiências decidida pela Presidência do E.
Tribunal de Justiça do Paraná como medida de combate contra a proliferação da COVID-19, estando indefinido se existirá prorrogação do prazo inicialmente definido para referida suspensão, como forma de permitir o prosseguimento do feito entendo pelo afastamento da realização da audiência preliminar de conciliação, sem prejuízo da possibilidade de designação de audiência com esta finalidade durante o curso do processamento. 4.
Tendo-se que que a inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), determino a citação da parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde logo devendo especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), sob pena de ser reputada revel autorizando a incidência da regra de presunção de veracidade das alegações dos fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344). 4.1.
Para a contagem do referido prazo deverá ser observado que apenas computar-se-ão os dias úteis (CPC, art. 219, caput), excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 4.2.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida juntar cópia do contrato em questão. 5.
Na sequência, em sendo ofertado resposta pela parte requerida, intimar a parte autora para se manifestar em sede de réplica sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito deduzido na inicial, ou mesmo sobre as preliminares de mérito enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC, arts. 350 e 351). 6.
Oportunamente, voltem conclusos. 7.
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 15 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
27/04/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/12/2020 12:57
Recebidos os autos
-
28/12/2020 12:57
Distribuído por sorteio
-
18/12/2020 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001783-64.2021.8.16.0165
Lucas Gomes Carreira
Centro Brasileiro de Ensino de Idiomas L...
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2021 15:52
Processo nº 0008346-08.2013.8.16.0019
Leonilda Aparecida Silveira Sturmer
Padaria Gloria LTDA.
Advogado: Vitoria Berti de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2013 13:12
Processo nº 0025284-98.2014.8.16.0001
Ermes Gennari Neto
Fabio dos Santos Custodio
Advogado: Amanda Zanarelli Merighe
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2014 12:52
Processo nº 0063519-08.2012.8.16.0001
Edmilson Rufino do Nascimento
Pedro Soares de Lima
Advogado: Caroline Cavagnari Tramujas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2012 09:31
Processo nº 0029966-72.2019.8.16.0017
Oscar Simoes Ribeiro
Rosangela Gaspar
Advogado: Raphael Anderson Luque
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/11/2019 13:54