TJPR - 0008418-78.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 12:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2023 08:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 08:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
11/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE WILSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
-
23/03/2023 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2023 01:16
DECORRIDO PRAZO DE WILSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
-
03/02/2023 21:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 21:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
19/12/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
25/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
15/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE WILSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
-
30/08/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 11:36
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/04/2022 11:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/03/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
03/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE WILSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
-
15/12/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0008418-78.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): wilson garcia pereira junior Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao Juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando a natureza da demanda, que diz respeito a direitos indisponíveis, e tendo em vista os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao reclamado na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o reclamado observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte reclamante para se manifestar em 10 dias.
Cabe ao reclamante, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/04/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 16:08
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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