TJPR - 0002822-59.2019.8.16.0200
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sitio Cercado)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 12:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2023 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
22/02/2023 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
12/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
30/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA JOSE DA ROSA
-
29/08/2022 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/06/2022 21:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/06/2022 21:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA JOSE DA ROSA
-
03/06/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA JOSE DA ROSA
-
25/05/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS ADRIANO GONCALVES RODRIGUES
-
24/05/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 12:11
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)4501-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002822-59.2019.8.16.0200 1. É de conhecimento público que a pandemia exigiu adoção de tecnologias a fim de manter o acesso à Justiça, sem descuidar das medidas de proteção individual e coletiva, no entanto, não se pode exigir que todos envolvidos tenham o conhecimento e equipamentos necessários a realização do ato por videoconferência.
Evidentemente que não dispondo a parte de equipamentos eletrônicos como smartphones, tablets e ou notebooks que permitam a realização de chamadas de vídeo, bem como a ausência de conexão com a internet, mostram-se como fatores que acarretam a impossibilidade pratica da realização do ato no modo virtual, não podendo a parte ser prejudicada em razão disso.
Sendo assim, e também tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, tenho como justificada a ausência da parte reclamante ante a informação de não detém conhecimentos para participar de audiência virtual (mov. 38.1), o que faço com base no artigo 362, inciso II do Código de Processo Civil. 2.
Como consequência, considerando que ainda não decorrido o trânsito em julgado, torno sem efeito a sentença de movimento 35.1, e em homenagem aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, mormente os da economia processual e da celeridade, determino o prosseguimento do presente feito. 3.
Assim, com fulcro no que dispõe o art. 5º da Lei 9.099/95, determino seja designada nova Audiência de Instrução e Julgamento.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, poderão ser produzidos na audiência, mesmo que não requeridos previamente, bem como as testemunhas, até o máximo de três, participarão da audiência, independentemente de intimação. 4.
Intimem-se as partes. 5.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Romero Tadeu Machado Juiz de Direito EP -
26/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:08
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
16/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS ADRIANO GONCALVES RODRIGUES
-
13/04/2021 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA JOSE DA ROSA
-
31/03/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 11:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/03/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
16/12/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 16:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/09/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ZILDA JOSE DA ROSA
-
01/07/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
06/04/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/03/2020 13:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2020 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/03/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2019 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2019 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
30/08/2019 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/08/2019 12:54
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
16/08/2019 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2019 09:54
Recebidos os autos
-
15/08/2019 17:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/08/2019 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2019 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2019 17:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/08/2019 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/08/2019 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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