TJPR - 0005140-31.2019.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/03/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/02/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 13:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/02/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
24/01/2023 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2023 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/01/2023 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/01/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/09/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 08:26
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 22:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
01/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/07/2022 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:22
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
09/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005140-31.2019.8.16.0130 Processo: 0005140-31.2019.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$21.894,33 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): LEILA HASSAN SMAILI SOUMAILLE DECISÃO 1.
Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel descrito na matrícula apresentada no mov. 83.3. 2.
Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. 3.
Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, inclusive a ocupante do imóvel, conforme determinação exarada pelo Tribunal de Justiça quanto à necessidade de cientificá-la acerca do trâmite deste feito: Art. 799.
Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação; III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão; VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário; VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º ; VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes; IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje; XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. 4.
Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado, expeça-se o competente mandado. 5.
Com o retorno do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, data de lançamento do sistema.
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
06/04/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/04/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/03/2021 05:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2021 05:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2021 16:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/02/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/09/2020 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2020 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 01:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 01:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
20/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 06:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 06:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2020 06:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
13/11/2019 14:35
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:35
Juntada de CUSTAS
-
12/11/2019 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2019 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2019 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2019 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2019 15:51
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2019 01:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO VIZALLI
-
27/09/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 17:49
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2019 15:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2019 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2019 15:45
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2019 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2019 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/05/2019 10:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 17:18
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:18
Distribuído por sorteio
-
13/04/2019 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2019 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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