TJPR - 0001775-57.2020.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 05:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:42
Juntada de CUSTAS
-
17/01/2023 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/01/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2023
-
17/01/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/11/2022 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 19:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/09/2022 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/08/2022 05:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/05/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:08
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/05/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/05/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001775-57.2020.8.16.0154 Processo: 0001775-57.2020.8.16.0154 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.522,01 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): HARLEI DUARTE NUNES DESPACHO B.V.
FINANCEIRA S.A. propôs ação de busca e apreensão contra HARLEI DUARTE NUNES, com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69, visando o bem descrito na inicial que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia.
Juntou instrumento de mandato e documentos (movs. 1.2 a 1.10).
A liminar foi deferida no mov. 17.1.
Em movs. 24.1/24.2 o bem foi apreendido e depositado com o preposto da autora.
Por um lapso, foi certificado o decurso do prazo de pagamento e de apresentação de resposta (mov. 27.1).
O autor requereu o julgamento antecipado do mérito (mov. 31.1). Contudo, vê-se que o réu não foi citado (mov. 24.2). Assim, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, a parte autora deverá promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias. Autorizo o senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo o caso, de acordo com o que prevê o artigo 252 do CPC.
Deixo de analisar o pedido de desbloqueio de mov. 31.1, tendo em vista que não houve qualquer determinação para restrição do veículo objeto da alienação fiduciária nestes autos.
Intime-se. Santo Antônio do Sudoeste, 27 de abril de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
27/04/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/11/2020 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/11/2020 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/11/2020 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 19:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2020 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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30/09/2020 13:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2020 13:38
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 19:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/09/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/09/2020 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2020 14:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/09/2020 14:13
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2020 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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