TJPR - 0013458-89.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2022 06:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/08/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
03/08/2022 09:10
Juntada de CUSTAS
-
03/08/2022 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/05/2022 03:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2022 08:54
Expedição de Certidão GERAL
-
06/04/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/03/2022 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 13:50
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
09/02/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/01/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/11/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/11/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/11/2021 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/11/2021 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 08:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 06:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 06:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/07/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 10:27
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/05/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 16:07
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013458-89.2021.8.16.0014 Processo: 0013458-89.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.412,62 Autor(s): MARIA JOSÉ REIS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
26/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 10:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/03/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:57
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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