TJPR - 0000429-03.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2024 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 10:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2024
-
24/01/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/12/2023 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 18:35
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
14/11/2023 19:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
27/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/09/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
04/08/2023 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/06/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2023 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 18:33
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/05/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 10:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/04/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/03/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 18:09
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
27/01/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
23/11/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
28/10/2022 18:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/10/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 11:52
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:33
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/08/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/08/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:33
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/07/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/06/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
31/03/2022 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO AUGUSTO BRESCOVITT
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
06/12/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/10/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/10/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO AUGUSTO BRESCOVITT
-
02/10/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 00:06
Recebidos os autos
-
08/06/2021 00:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/06/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 14:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2021 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
28/05/2021 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
28/05/2021 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
27/05/2021 17:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/05/2021 16:30
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON GONÇALVES BUENO
-
07/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7417 - E-mail: [email protected] Processo: 0000429-03.2020.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$803,24 Polo Ativo(s): PATO FORTE LTDA - EPP Polo Passivo(s): EMERSON GONÇALVES BUENO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por PATO FORTE LTDA - EPP contra EMERSON GONÇALVES BUENO, relatando que é credora do requerido no valor atualizado de R$ 803,24 (oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos), referente à aquisição de produtos.
Requereu a condenação do requerido ao pagamento do referido valor atualizado.
Regularmente citado (mov. 51.2), o reclamado não compareceu à audiência de conciliação designada (mov. 58.1), não apresentando justificativa válida para sua ausência, tampouco apresentou contestação. É a síntese necessária.
DECIDO.
DA REVELIA.
A Lei nº 9.099/95, prevê em seu art. 20 que "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz".
E, por meio da redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, os dispositivos a seguir transcritos da Lei nº 9099/95, passaram a ter a seguinte redação: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. […] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.
Não obstante a advertência constante na citação de que o não comparecimento às audiências importaria em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano, e que a audiência seria realizada por videoconferência, devendo a requerida informar e-mail ou número de WhatsApp em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, o requerido não realizou as providências que lhe incumbiam de informar seus contatos para a realização do ato.
Todavia, verifica-se que o Oficial de Justiça apresentou nos autos o número de celular do reclamado, conforme certidão de mov. 51.1, de modo que a citação do requerido foi realizada através do aplicativo WhatsApp.
Portanto, vislumbra-se que apesar do requerido não ter informado e-mail ou número de WhatsApp, esse fato não foi determinante para que a audiência não se concretizasse, tendo em vista que durante a audiência de conciliação, o Conciliador tentou entrar em contato pelo referido número e obteve a informação de que este não pertencia mais ao réu, bem como foi informado acerca do novo número.
Ao realizar duas chamadas para número indicado como pertencente ao reclamado, referidas chamadas não foram atendidas, estando caracterizada, dessa forma, a recusa do requerido em participar da audiência (mov. 58.1).
Ante o exposto, decreto sua revelia, pois aplicáveis na espécie as disposições contidas nos artigos 20, 22, § 2º e 23 da Lei nº 9.099/1995.
Desta feita, é de se reputar verdadeira a matéria fática trazida pelo requerente.
DO MÉRITO.
Da cobrança.
Relata a autora que é credora do requerido no valor atualizado de R$ 803,24 (oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos).
Compulsando a documentação acostada à inicial, verifica-se que as alegações da autora foram devidamente comprovadas pelos comprovantes de entrega dos produtos adquiridos pelo autor (mov. 1.3).
Desse modo, diante do conjunto probatório e dos argumentos expostos na inicial, devidamente comprovados pelos documentos apresentados, os quais não foram impugnados pelo requerido, é de rigor a procedência da ação. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar o requerido, EMERSON GONÇALVES BUENO, a pagar à requerente, PATO FORTE LTDA - EPP, o valor de R$ 803,24 (oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo índice de atualização monetária aplicado pelo TJPR aos débitos judiciais e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (26/03/2021).
Por consequência, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Ficam as partes cientes que eventual interposição de recurso depende de preparo (LJE, art. 54, parágrafo único), salvo beneficiário da AJG, cujo pedido poderá ser deferido, caso haja demonstração da hipossuficiência da parte que pleitear a benesse no prazo do preparo recursal (48 horas após a interposição das razões).
Para tanto, imprescindível a apresentação de documentação apta a evidenciar a mencionada condição, tal como, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda (se não for isento), contas de água, luz e telefone, cartão de crédito, além do preenchimento da declaração de pobreza pelo recorrente.
Destaco, ainda, que o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, voltem conclusos para análise antes da remessa à Turma Recursal, nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intimações conforme o disposto no artigo 346 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as demais disposições do Código de Normas.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito -
26/04/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/04/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2021 16:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 17:04
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2020 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 14:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
15/07/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PATO FORTE LTDA - EPP
-
13/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 16:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2020 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 13:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/05/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 16:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
12/05/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/05/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
06/05/2020 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2020 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
01/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 14:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/01/2020 14:12
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
26/01/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2020 14:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/01/2020 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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