TJPE - 0160220-66.2022.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 14:11
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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16/05/2025 10:23
Juntada de Petição de guia de depósito judicial
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16/05/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2025 11:50
Outras Decisões
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27/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SOLANGE SODRE DA MOTA CAVALCANTI em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:36
Publicado Sentença (Outras) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Seção B da 13ª Vara Cível da Capital AV.
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FÓRUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810503 PROCESSO: 0160220-66.2022.8.17.2001 EMBARGANTE: SOLANGE SODRÉ DA MOTA CAVALCANTI EMBARGADA: BRADESCO SAÚDE S.A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Solange Sodré da Mota Cavalcanti nos autos do Processo nº 0160220-66.2022.8.17.2001, sob o argumento de que a decisão proferida por este juízo teria incorrido em omissão, ao deixar de se manifestar expressamente sobre: (i) O pedido de reativação do plano de saúde da Embargante, que, conforme alegado, encontra-se novamente cancelado, impedindo a realização de exames essenciais para procedimento cirúrgico; (ii)O encaminhamento dos autos à Delegacia do Idoso e ao Ministério Público, diante do suposto reiterado descumprimento por parte da Requerida.
A Embargante fundamenta seu pedido no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de embargos de declaração para sanar omissões em decisões judiciais. É o relatório.
Decido.
Da Omissão quanto à reativação do plano de saúde Compulsando os autos, verifica-se que não houve manifestação expressa sobre o pedido de reativação do plano de saúde, o que configura omissão sanável.
Além disso, resta evidente que a Requerida não vem cumprindo de forma satisfatória as decisões judiciais, pois, mesmo havendo determinação anterior, o plano de saúde da Embargante foi novamente cancelado, privando-a de acesso a tratamentos médicos essenciais.
O descumprimento reiterado de decisão judicial compromete não apenas os interesses da parte Autora, mas também a autoridade do Poder Judiciário, motivo pelo qual se faz necessária medida imediata e coercitiva para assegurar o cumprimento da obrigação.
Dessa forma, faz-se necessário o imediato restabelecimento do plano de saúde da Embargante, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de bloqueio do valor devido, sem prejuízo de eventual majoração da multa caso a inércia persista.
Da Omissão Quanto ao Encaminhamento dos Autos à Delegacia do Idoso e ao Ministério Público A Embargante requer, ainda, que os autos sejam remetidos à Delegacia do Idoso e ao Ministério Público, alegando reiterado descumprimento da Requerida.
Todavia, o descumprimento de ordem judicial, embora reprovável, não configura, por si só, infração penal ou ilícito administrativo passível de investigação criminal ou intervenção ministerial, especialmente quando ainda há meios judiciais próprios para garantir a efetivação da decisão.
Além disso, o princípio da intervenção mínima do Direito Penal exige que somente condutas dotadas de maior gravidade e reprovabilidade sejam objeto de persecução criminal.
No presente caso, não há elementos suficientes que indiquem dolo específico da Requerida em prejudicar a Embargante, razão pela qual entendo ser indevido o envio dos autos ao Ministério Público e à Delegacia do Idoso, sem prejuízo de reavaliação caso sobrevenham novas provas que indiquem a necessidade da medida.
Da Inconsistência na Cobrança dos Boletos e da Boa-Fé da Embargante Os autos demonstram que a Embargante tem depositado os valores referentes ao plano de saúde, demonstrando boa-fé no cumprimento da obrigação.
No entanto, a Requerida não tem enviado boletos com os valores corretos, criando obstáculos indevidos à regularização da situação.
Diante disso, determino que a Requerida envie, no prazo de 24 horas, os boletos atualizados com os valores corretos, sob pena de nova aplicação de multa.
Os boletos devem ser emitidos com base nas decisões proferidas até então.
Conclusão Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para: a) Determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde da Embargante, no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio; b) Indeferir o pedido de envio dos autos ao Ministério Público e à Delegacia do Idoso, por ausência de elementos concretos que justifiquem a medida, sem prejuízo de reavaliação futura, caso novos fatos venham a ser demonstrados nos autos; c) Determinar que a Requerida envie, no prazo de 24 horas, os boletos atualizados com os valores corretos, sob pena de nova aplicação de multa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 13 de fevereiro de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
13/02/2025 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 00:12
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Seção B da 13ª Vara Cível da Capital AV.
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FÓRUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810503 PROCESSO: 0160220-66.2022.8.17.2001 AUTOR: SOLANGE SODRÉ DA MOTA CAVALCANTI RÉU: BRADESCO SAÚDE S.A DECISÃO Ante o teor da peça acostada sob Id. 193180913, cumpra-se o que fora determinado no Id. 189709125.
Ademais, atente a Requerida sobre a majoração da multa aplicada no caso de descumprimento da determinação judicial, consoante se verifica no Id. 186428556.
Ainda, compulsando os autos, observo que há interposição recurso de apelação em face da sentença exarada, bem como a apresentação de contrarrazões.
Deste modo, sigam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco com os cumprimentos deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 24 de janeiro de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
27/01/2025 22:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 22:14
Outras Decisões
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23/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:16
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 23:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2024 23:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 07/11/2024 13:35.
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07/11/2024 06:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 12:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/11/2024 12:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/11/2024 06:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:01
Publicado Sentença (Outras) em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2024 00:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 00:23
Embargos de declaração não acolhidos
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25/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SOLANGE SODRE DA MOTA CAVALCANTI em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:44
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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21/10/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 17:10
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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16/10/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 17:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/10/2024 17:53
Expedição de Mandado (outros).
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16/10/2024 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 14:03
Outras Decisões
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16/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 17:20
Juntada de Petição de documentos diversos
-
15/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:08
Juntada de Petição de documentos diversos
-
15/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:54
Publicado Sentença (Outras) em 14/10/2024.
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14/10/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:00
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo de SOLANGE SODRE DA MOTA CAVALCANTI em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 05:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 17/04/2024 11:42.
-
18/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 14/04/2024 16:59.
-
14/04/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 14:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/04/2024 14:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/04/2024 14:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/04/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Marta Gonçalves Rezende em 02/04/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:06
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 29/02/2024 02:43.
-
01/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2024 17:51
Outras Decisões
-
02/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:03
Conclusos para o Gabinete
-
12/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 16/11/2023 15:20.
-
13/11/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 13:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/11/2023 13:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/11/2023 13:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2023 14:42
Outras Decisões
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
11/07/2023 18:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
11/07/2023 17:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:06
Decorrido prazo de SOLANGE SODRE DA MOTA CAVALCANTI em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/05/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:35
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
18/05/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 11:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/05/2023 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/05/2023 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/04/2023 12:21
Outras Decisões
-
13/04/2023 09:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/03/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 13ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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01/03/2023 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 10:28, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
01/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:39
Juntada de Petição de outros (documento)
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23/02/2023 16:23
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 13ª Vara Cível da Capital)
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14/02/2023 10:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/02/2023 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 22:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/01/2023 09:17
Expedição de intimação.
-
29/12/2022 13:38
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
19/12/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:29
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
19/12/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 11:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/12/2022 11:06
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
19/12/2022 11:05
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 10:58
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 16:00 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital.
-
15/12/2022 21:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/11/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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