TJPR - 0010559-32.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 22:29
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/10/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/10/2024 15:48
Juntada de COMPROVANTE
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02/10/2024 15:47
Juntada de COMPROVANTE
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18/09/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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05/08/2022 16:31
PROCESSO SUSPENSO
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07/07/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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09/05/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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08/06/2021 17:55
Recebidos os autos
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08/06/2021 17:55
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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08/06/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
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21/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010559-32.2017.8.16.0185 Processo: 0010559-32.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.359,83 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SERGIO LUIZ RODRIGUES FRANCA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 21:19
DEFERIDO O PEDIDO
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15/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
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20/12/2019 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2019 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/12/2019 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 18:26
Conclusos para despacho
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20/11/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO LUIZ RODRIGUES FRANCA
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19/11/2019 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/08/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2019 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/06/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2019 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2019 13:13
Conclusos para decisão
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31/08/2018 16:52
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:52
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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31/08/2018 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/08/2018 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/12/2017 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO LUIZ RODRIGUES FRANCA
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29/11/2017 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/11/2017 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/09/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 15:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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15/09/2017 16:43
Recebidos os autos
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15/09/2017 16:43
Distribuído por sorteio
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12/09/2017 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/09/2017 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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