TJPR - 0005433-64.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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13/07/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/09/2022 13:35
PROCESSO SUSPENSO
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02/08/2022 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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28/07/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:35
Juntada de Certidão
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02/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:35
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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02/06/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2021 19:12
Conclusos para despacho
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19/05/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/05/2021 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005433-64.2018.8.16.0185 Processo: 0005433-64.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.906,34 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SERGIO TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 21:19
DEFERIDO O PEDIDO
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16/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
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24/01/2020 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2019 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/12/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2019 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/11/2019 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/08/2019 14:10
PROCESSO SUSPENSO
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01/08/2019 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
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01/08/2019 16:32
Conclusos para despacho
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28/05/2019 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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04/05/2019 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2019 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2019 12:37
Conclusos para decisão
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15/08/2018 13:36
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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15/08/2018 13:36
Recebidos os autos
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15/08/2018 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/08/2018 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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17/07/2018 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA
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16/07/2018 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/06/2018 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/05/2018 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 13:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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15/05/2018 17:26
Recebidos os autos
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15/05/2018 17:26
Distribuído por sorteio
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14/05/2018 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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14/05/2018 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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