TJPR - 0006864-41.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2025 00:02
Recebidos os autos
-
24/05/2025 00:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2025 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2025 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
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17/05/2024 22:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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13/03/2024 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/02/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/02/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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16/06/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 13:14
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/10/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2022 12:40
PROCESSO SUSPENSO
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13/04/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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02/12/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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05/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2021 17:32
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
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02/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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02/06/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2021 19:12
Conclusos para despacho
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19/05/2021 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/05/2021 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006864-41.2011.8.16.0004 Processo: 0006864-41.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.493,28 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): HUGO OLIVAR BETIO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 21:20
DEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
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01/07/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/06/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/06/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/02/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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18/11/2019 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2019 17:32
Conclusos para decisão
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23/11/2018 08:03
Recebidos os autos
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23/11/2018 08:03
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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23/11/2018 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/10/2018 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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31/01/2018 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2018 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/01/2018 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2018 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/01/2018 01:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/01/2017 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2017 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/01/2017 14:33
PROCESSO SUSPENSO
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24/01/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2017 14:31
Juntada de Certidão
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24/01/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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