TJPR - 0005653-33.2016.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 12:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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17/05/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Inviabilizada a constrição de bens nas tentativas anteriores, porque não encontrados bens livres e desonerados suficientes para garantir a execução, defiro a consulta pelo sistema INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias (DOI).
Assim sendo, proceda a Secretaria à consulta por seu servidor devidamente habilitado. 2.
Sendo frutífera a diligência, promova a Secretaria à inserção dos documentos com a anotação de nível médio de sigilo. 2.1.
Na sequência, colha-se a manifestação do exequente e, oportunamente, voltem conclusos para deliberações. 3.
Sendo infrutífera, suspenda-se o feito na forma do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem qualquer providência útil, deve o feito ser arquivamento provisoriamente pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Consigne-se, desde logo, que para fins de prescrição o termo inicial da contagem do prazo é a data em que o exequente tomou conhecimento da inexistência de bens penhoráveis (REsp nº 1.340.553/RS). 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
22/04/2021 21:21
DEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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10/03/2020 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/02/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2020 15:25
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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24/01/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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07/11/2019 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2019 15:10
Conclusos para decisão
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22/11/2018 15:04
Recebidos os autos
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22/11/2018 15:04
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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22/11/2018 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2018 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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24/03/2018 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RFB MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA
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23/03/2018 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2018 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2018 15:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/12/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 17:06
Conclusos para despacho
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11/12/2017 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2017 14:47
PROCESSO SUSPENSO
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06/11/2017 17:16
CONCEDIDO O PEDIDO
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06/11/2017 15:15
Conclusos para decisão
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26/07/2017 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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09/06/2017 16:38
Recebidos os autos
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09/06/2017 16:38
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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02/06/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RFB MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA
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01/06/2017 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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01/06/2017 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/03/2017 17:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/10/2016 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2016 18:31
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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13/10/2016 14:53
Recebidos os autos
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13/10/2016 14:53
Distribuído por sorteio
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07/10/2016 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/10/2016 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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