TJPR - 0008764-25.2016.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/09/2024 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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09/08/2024 20:16
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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06/05/2024 18:03
Juntada de COMPROVANTE
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06/12/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/09/2023 18:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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26/09/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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22/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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21/09/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/09/2023 13:02
Alterado o assunto processual
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19/09/2023 13:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:33
Juntada de CUSTAS
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27/02/2023 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2023 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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24/02/2023 18:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
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06/05/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0008764-25.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.129,64 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): LUIZ OSCAR CABRAL Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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21/01/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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03/11/2020 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/10/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 10:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/10/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2019 15:13
PROCESSO SUSPENSO
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29/01/2019 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ OSCAR CABRAL
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24/01/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/01/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 13:34
Conclusos para despacho
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21/01/2019 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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10/01/2019 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2019 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/01/2019 16:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/03/2018 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2017 17:55
PROCESSO SUSPENSO
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20/11/2017 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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20/11/2017 15:13
Conclusos para despacho
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14/08/2017 12:19
Recebidos os autos
-
14/08/2017 12:19
Juntada de CUSTAS
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10/08/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ OSCAR CABRAL
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09/08/2017 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/08/2017 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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31/07/2017 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/06/2017 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2017 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2017 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/12/2016 13:45
Despacho
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12/12/2016 18:27
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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06/12/2016 18:24
Recebidos os autos
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06/12/2016 18:24
Distribuído por sorteio
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02/12/2016 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/12/2016 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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