TJPR - 0004417-72.2015.8.16.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jorge de Oliveira Vargas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2025
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22/01/2025 13:43
Baixa Definitiva
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21/01/2025 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/10/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 22:01
Juntada de ACÓRDÃO
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21/10/2024 22:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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23/09/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/09/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2024 15:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/10/2024 00:00 ATÉ 18/10/2024 23:59
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12/09/2024 14:08
Pedido de inclusão em pauta
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12/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2024 14:59
Conclusos para despacho INICIAL
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09/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/07/2024 14:59
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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08/07/2024 12:11
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004417-72.2015.8.16.0123 Processo: 0004417-72.2015.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.834,56 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): CRISTIANE RAQUEL CERUTTI 1.
Prefacialmente, destaco que a parte executada foi citada, por AR, conforme mov. 119.1. 2.
Tendo em vista o transcurso do prazo desde a última pesquisa realizada, defiro o requerimento de evento 147.1.
Proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do executado, disponibilizando-a no referido sistema para aprovação e protocolo. 3.
Posteriormente deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros.
Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. 4.
Havendo manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para decisão. 5.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora. 6.
Havendo a transferência dos valores, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos. 7.
Em seguida, sendo negativa a diligência, requisite a Escrivania, por meio eletrônico à autoridade supervisora do sistema RENAJUD, informações sobre a existência de veículos em nome do executado, impondo vedação à transferência de eventual veículo. 8.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se possui interesse na penhora e, em caso positivo, indique a localização do bem (veículos), ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, entregando ao depositário público. 9.
Caso negativa a ordem, intime-se o credor para prosseguimento no feito, no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro, sob pena de extinção e arquivamento. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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