TJPR - 0022392-28.2009.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 16:03
Recebidos os autos
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01/09/2022 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/08/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/08/2022 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2021
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23/11/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:03
Recebidos os autos
-
29/10/2021 13:03
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/05/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0022392-28.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.432,68 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JOAO CARLOS DE OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/03/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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08/04/2020 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 16:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2019 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2019 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
06/03/2019 15:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
01/03/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/02/2019 01:02
DECORRIDO PRAZO DE JOAO CARLOS DE OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
27/01/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2018 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 10:15
Recebidos os autos
-
10/05/2018 10:15
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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10/05/2018 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/05/2018 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/05/2018 16:49
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:49
Juntada de Certidão
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07/05/2018 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2018 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/12/2017 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/11/2017 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 15:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 17:42
Juntada de Certidão
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15/07/2016 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2016 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/07/2016 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2016 16:26
Juntada de Certidão
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07/07/2016 13:16
Juntada de CUSTAS
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07/07/2016 13:16
Recebidos os autos
-
05/07/2016 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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05/07/2016 17:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2016 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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12/01/2016 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/01/2016 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2015 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2015 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/02/2015 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2015 09:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2009
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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