TJPR - 0006671-32.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2022 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
09/06/2022 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/06/2022 14:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
09/06/2022 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
09/06/2022 12:33
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
09/06/2022 12:33
Baixa Definitiva
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
01/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MILTON GARCIA
-
10/05/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 21:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 18:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 18:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/03/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 19:00
-
02/03/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2022 16:46
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
02/03/2022 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/02/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
07/02/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
07/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:21
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/02/2022 18:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/02/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/12/2021 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2021 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/11/2021 13:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2021 13:49
Distribuído por dependência
-
26/11/2021 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2021 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2021 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/11/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
24/11/2021 12:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2021 12:41
Distribuído por sorteio
-
24/11/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 19:30
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
05/11/2021 13:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/10/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/10/2021 17:59
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
05/10/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
04/10/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/07/2021 00:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2021 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/06/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 15:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
26/04/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 11:41
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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