TJPR - 0003858-02.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 07:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2025
-
25/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 13:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2023 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
13/03/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 12:46
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2022 21:16
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
20/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2022 18:30
Expedição de Carta precatória
-
26/09/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
29/04/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 22:28
Juntada de LAUDO
-
11/04/2022 22:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
06/04/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 08:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/03/2022 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:06
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
09/11/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 14:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 07:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
17/06/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 08:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003858-02.2020.8.16.0104 DECISÃO Trata-se de Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Assistencial ao Portador de deficiência ajuizada por VALDERI MOISÉS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do NCPC).
I – Preliminares a) Prescrição Quinquenal Acolho desde já a preliminar de prescrição das parcelas em atraso em relação ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, com fulcro no parágrafo único do artigo 103 da lei 8.123/91, in verbis: “Art. 103. (...) Parágrafo único.
Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. ” Inexistem outras preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Condição de pessoa portadora de deficiência; b) Renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da prova pericial; b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; IV – Prova pericial: A parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Nestes casos, são inúmeras as recusas dos profissionais nomeados por este Juízo, nesta cidade, para a realização da prova.
A Resolução 541/2007, do Conselho da Justiça Federal, dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Jurisdição delegada.
Nesta resolução, é disciplinada a possibilidade de a Justiça Federal antecipar o pagamento do valor dos honorários do perito, mas desde que fixados nos limites previstos na Tabela II, e em relação aos profissionais previamente cadastrados juntos à Justiça Federal.
Portanto, para dar celeridade ao processo, serão adotados os critérios da Resolução 541/2007.
Assim, à serventia para que proceda a indicação de perito na forma do Sistema AJG/CJF e Convênio 11/2013.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 300,00, atendendo aos critérios da Tabela I, da Res. 541/2007.
Intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos já apresentados pelas partes, juntamente com os laudos apresentados pelo INSS, para que no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º do NCPC).
Indicado o perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Nos termos do art. 465 do NCPC, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
Apresentado o laudo, às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, inexistindo esclarecimentos a serem prestados pelo Sr.
Perito, observem-se os termos das disposições já citadas quanto ao pagamento dos honorários.
VI – Da audiência de instrução e julgamento: Oficie-se a Assistência Social do Município de Laranjeiras do Sul para que proceda estudo social na casa da requerente, informando a renda per capita dos moradores.
Cumpridas tais diligências, vista ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos os autos para designação de audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso, ou prolação de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
27/04/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2021 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/02/2021 07:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/02/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/01/2021 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/11/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/09/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/08/2020 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2020 16:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2020 15:49
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/08/2020 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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