TJPR - 0004124-07.2019.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2025 17:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2025 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2025 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 09:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2025 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 10:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
23/05/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2025 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 10:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
05/04/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 14:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
25/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2025 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 09:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
07/02/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 14:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2024 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2024 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 07:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 07:40
Juntada de CIÊNCIA
-
25/11/2024 07:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
10/11/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2024 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2024 10:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
13/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 16:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2024 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2024 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2024 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2024 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2024 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 09:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 21:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2023 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2023 14:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/08/2023 13:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/08/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2023 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2023 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:07
Juntada de PARECER
-
08/08/2023 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 09:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2023 09:24
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2023 20:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:40
Juntada de PARECER
-
25/07/2023 20:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 14:49
OUTRAS DECISÕES
-
13/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2022 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
27/06/2022 17:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004124-07.2019.8.16.0174 Processo: 0004124-07.2019.8.16.0174 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Lurdes Bonatto Braghini Polo Passivo(s): TERESINHA BONATTO representado(a) por Lurdes Bonatto Braghini
VISTOS.
Conclusão indevida.
União da Vitória, 17 de fevereiro de 2022.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
17/02/2022 15:13
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 20:00
Recebidos os autos
-
16/02/2022 20:00
Juntada de PARECER
-
16/02/2022 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004124-07.2019.8.16.0174 Processo: 0004124-07.2019.8.16.0174 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Lurdes Bonatto Braghini Polo Passivo(s): TERESINHA BONATTO representado(a) por Lurdes Bonatto Braghini
VISTOS.
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo.
No silêncio, intime-se a parte autora, por carta AR, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono.
Custas da diligência ao final.
União da Vitória, 08 de fevereiro de 2022.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
08/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 15:38
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:38
Juntada de CIÊNCIA
-
12/01/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/01/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 09:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/01/2022 09:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/12/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004124-07.2019.8.16.0174 Processo: 0004124-07.2019.8.16.0174 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Lurdes Bonatto Braghini Polo Passivo(s): TERESINHA BONATTO representado(a) por Lurdes Bonatto Braghini Vistos e examinados os autos.
Corrija-se o alvará de mov. 131, conforme requerido no mov. 135.
Diligencias necessárias.
União da Vitória, 06 de dezembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
06/12/2021 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/11/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
03/11/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
03/11/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
03/11/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
24/10/2021 15:16
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004124-07.2019.8.16.0174 Processo: 0004124-07.2019.8.16.0174 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Lurdes Bonatto Braghini Polo Passivo(s): TERESINHA BONATTO representado(a) por Lurdes Bonatto Braghini SENTENÇA Vistos e examinados os autos. I.
RELATÓRIO.
TERESINHA BONATO, neste ato representado por sua curadora LURDES BONATO BRAGHINI ajuizou Pedido de Alvará Judicial.
Em suas razões, argumenta a curadora especial que a parte autora é proprietária do imóvel de matrícula 11.139, registrado no 1º CRI desta comarca.
No entanto, aduz que referida residência é velha e demandaria inúmeras reformas para possibilitar a boa acomodação, sendo que a requerente não possui os valores necessários para os consertos.
Busca com a presente demanda autorização judicial para vender o imóvel para aquisição de outro, na cidade de União da Vitória/PR, onde é mais fácil o acesso ao tratamento médico.
O imóvel foi avaliado em R$ 95.000,00 (ev. 91). No ev. 103, a parte autora pleiteou que, do valor obtido com à venda do imóvel, seja decotado R$ 2.800,00, a título de ressarcimento pelo pagamento do cancelamento da reserva de usufruto, realizada em 17 de março de 2021 (ev. 63.2), conforme consta da matrícula, e ainda, o valor de R$ 5.000,00, atinente aos honorários do advogado que patrocinou a ação.
Contrato de honorários juntado no ev. 114.
Intimado, o Ministério Público concordou com o presente pedido de alvará, no entanto, consignou algumas ressalvas como (i) comprovação nos autos do depósito do valor obtido com à venda do imóvel, em conta vinculada ao nome da interditada e (ii) o valor depositado somente poderá ser levantado após apresentação de matrícula do imóvel que deseja adquirir em conjunto com avaliação do mesmo.
Vieram os autos conclusos em 20/10/2021. É o relato do necessário, DECIDO. II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária por meio do qual à curadora da parte autora pretende autorização para a alienação do imóvel descrito na matrícula n. 11.139, registrado no 1º CRI desta comarca.
Tendo em vista ser a parte autora incapaz, pretendem obter autorização judicial para alienar imóvel cuja propriedade pertence a parte, sob à justificativa que referido imóvel é muito antigo e demandará altos gastos para reformar a ponto de ser tornar uma moraria que socorra bem a parte autora.
Em contrapartida, busca com o valor obtido à compra de um novo imóvel nesta comarca, onde é mais fácil o acesso ao tratamento médico.
A presente questão está em se saber se é vantajoso conceder a requerente a alienação desejada.
Pois bem.
Atendendo ao pedido do Ministério Público (ev. 10), a parte autora colacionou fotos do imóvel que pretende alienar no ev. 17, comprovando que a residência em que mora atualmente se encontra em estado de deterioração.
Com base nisso, não há dúvida de que a alienação do bem em comento irá propiciar a requerente melhores condições de moradia e desenvolvimento, pois além de obter uma casa em estado de conservação melhor que a sua propriedade atual, também irá, ainda que de forma indireta, desonerar parte da renda auferida pela parte e sua curadora, estando mais próxima para ter acesso ao seu tratamento médico sem custos elevados de deslocamento.
Por fim, calha registrar que embora esteja a parte autora, proprietária do imóvel sob tutela, não há óbice a pretensão formulado na presente demanda, consoante prevê o artigo 1.750 do Código Civil.
A par do que foi exposto, e desde que observadas as ressalvas tecidas pelo Ministério Público no ev. 117, a expedição de alvará para a alienação pretendida pela requerente é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Assim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido para o fim de autorizar a venda do imóvel descrito na inicial, ressaltando-se que: a) o valor mínimo a ser obtido será o da avaliação (ev. 91); b) do valor obtido com a venda caberá a curadora comprovar nos autos o depósito em conta vinculada ao nome da interditada, no prazo de 60 dias; c) o valor da venda somente poderá ser levantado depois que a parte requerente apresentar matrícula e avaliação do imóvel que pretende comprar em nome da interditada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, suspenda-se o feito pelo prazo do alvará expedido.
União da Vitória, 21 de outubro de 2021.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
21/10/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 18:41
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:41
Juntada de PARECER
-
20/10/2021 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004124-07.2019.8.16.0174 Processo: 0004124-07.2019.8.16.0174 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Lurdes Bonatto Braghini Polo Passivo(s): TERESINHA BONATTO representado(a) por Lurdes Bonatto Braghini Vistos etc.
Acerca do pedido e do depósito realizados no mov. 103, vistas ao Ministério Público.
União da Vitória, 19 de outubro de 2021.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
19/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:12
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:12
Juntada de PARECER
-
19/10/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 07:32
Recebidos os autos
-
05/10/2021 07:32
Juntada de PARECER
-
05/10/2021 07:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004124-07.2019.8.16.0174 Processo: 0004124-07.2019.8.16.0174 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Lurdes Bonatto Braghini Polo Passivo(s): TERESINHA BONATTO representado(a) por Lurdes Bonatto Braghini Vistos e examinados os autos.
Acerca da avaliação realizada no mov. 91, dê-se vistas às partes e ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 04 de outubro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
04/10/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 22:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2021 19:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2021 19:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004124-07.2019.8.16.0174 Processo: 0004124-07.2019.8.16.0174 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Lurdes Bonatto Braghini Polo Passivo(s): TERESINHA BONATTO representado(a) por Lurdes Bonatto Braghini Vistos e examinados os autos.
Intime-se o Sr.
Oficial de Justiça para que junte o mandado expedido devidamente cumprido, em 10 (dez) dias, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 28 de setembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
28/09/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HELIO PEREZ STEFANIU
-
19/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004124-07.2019.8.16.0174 Processo: 0004124-07.2019.8.16.0174 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Lurdes Bonatto Braghini Polo Passivo(s): TERESINHA BONATTO representado(a) por Lurdes Bonatto Braghini Vistos etc.
Acolho a quota ministerial (mov. 77).
Expeça-se mandado de avaliação do bem que se pretende alienar.
Depreque-se, se necessário.
União da Vitória, 27 de abril de 2021.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
27/04/2021 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:05
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 19:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:21
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/04/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 16:47
Declarada incompetência
-
25/03/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 08:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2020 16:26
Expedição de Mandado
-
16/09/2020 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2020 17:01
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:42
Recebidos os autos
-
20/07/2020 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2020 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
10/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
24/05/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 02:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2019 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 18:44
PROCESSO SUSPENSO
-
03/09/2019 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2019 16:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/08/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/08/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 16:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2019 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2019 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LURDES BONATTO BRAGHINI
-
16/06/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 14:15
Recebidos os autos
-
28/05/2019 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2019 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2019 13:39
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:39
Distribuído por sorteio
-
07/05/2019 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2019 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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