TJPR - 0007403-98.2019.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/12/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON BERNARDO DOS SANTOS
-
28/11/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
03/10/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/09/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/09/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
30/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/07/2022 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2022 08:58
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 20:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2022 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ABSOLUTA MULTIMARCAS LTDA
-
21/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
10/03/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON BERNARDO DOS SANTOS
-
14/02/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/09/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/08/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON BERNARDO DOS SANTOS
-
01/06/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3676 8550 1.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 68, do Código de Normas da e.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 2.
Na sequência, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa equivalente a 10% sobre o valor do débito (art. 523, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento ou qualquer manifestação, sem honorários por tramitar nos Juizados, e, como o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal, defiro o bloqueio on line de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome dos executados, até o limite do crédito exequendo.
Para tanto intime-se a exequente para que apresente a atualização da conta geral, em cinco dias, bem como apresente o numero do CPF/CNPJ do(s) executado(s). 4.
Na sequência, determino à Secretaria que inclua a minuta de bloqueio. 5.
Caso frustrada a tentativa, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência” e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). 6.
Caso frutífera a tentativa, intimem-se as partes quanto ao referido bloqueio (art. 841 do CPC), consignando que, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil e art. 52, IX da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). 7.
Do contrário, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. 8.
Oferecida a Impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, devem vir conclusos para sentença de extinção.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos.
Dil.
Nec.
Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito -
23/04/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 14:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 17:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/03/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:06
Processo Reativado
-
11/03/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2020 17:14
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2020 16:05
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/01/2020 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ABSOLUTA MULTIMARCAS LTDA
-
18/12/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON BERNARDO DOS SANTOS
-
03/12/2019 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 12:56
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
03/12/2019 12:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
25/11/2019 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 11:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2019 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/10/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2019 13:11
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/10/2019 16:24
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2019 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/10/2019 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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