TJPR - 0003546-26.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 15:28
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
29/04/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
24/04/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/04/2025 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2025 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/03/2025 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2025 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 17:02
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUETA GARETE BELTER
-
22/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 11:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/02/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 20:24
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:46
Juntada de CUSTAS
-
31/10/2024 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2024 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/08/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/07/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
26/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
05/03/2024 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 19:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/06/2023 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 20:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/04/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/03/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
23/01/2023 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 23:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 23:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUETA GARETE BELTER
-
04/11/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/03/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/03/2022 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:13
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
08/12/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUETA GARETE BELTER
-
20/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 21:39
Juntada de LAUDO
-
03/10/2021 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUETA GARETE BELTER
-
21/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
17/06/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUETA GARETE BELTER
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003546-26.2020.8.16.0104 Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou auxílio-doença ajuizada pela parte autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do NCPC).
I – Preliminares a) Da falta de interesse de agir Inexistem preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Condição de segurado especial no momento da incapacidade; b) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para a parte autora exercer suas atividades laborais habituais; c) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para a parte autora exercer qualquer atividade laboral que possa lhe garantir a subsistência.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da prova pericial; b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; IV – Prova pericial À secretaria para que nomeie perito na forma do Sistema AJG/CJF e Convênio 11/2013, a fim de que produza perícia técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00, (considerando as peculiaridades da região e as dificuldades em encontrar profissionais na área) atendendo aos critérios da Tabela V, e do parágrafo único do artigo 28 da Res. 305/2014.
Intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos já apresentados pelas partes, juntamente com os laudos apresentados pelo INSS, para que no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º do NCPC).
Indicado o perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Apresentado o laudo, às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias Após, inexistindo esclarecimentos a serem prestados pelo Sr.
Perito, observem-se os termos das disposições já citadas quanto ao pagamento dos honorários.
VI – Da audiência de instrução e julgamento Tendo em vista que a prova pericial precede a oral, após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será analisada a necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2021 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/01/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/12/2020 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUETA GARETE BELTER
-
05/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2020 01:11
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUETA GARETE BELTER
-
09/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/07/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2020 12:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/07/2020 11:41
Recebidos os autos
-
24/07/2020 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/07/2020 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2020 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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