TJPR - 0003382-61.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2024 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
21/09/2024 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2024 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2024
-
09/08/2024 00:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 16:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/07/2024 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
25/03/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
05/02/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 14:29
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
25/07/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
25/07/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
29/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
23/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
09/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 21:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:26
Juntada de LAUDO
-
15/12/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/06/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
17/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 21:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003382-61.2020.8.16.0104 Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou auxílio-doença ajuizada pela parte autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do NCPC).
I – Preliminares a) Da falta de interesse de agir Inexistem preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Condição de segurado especial no momento da incapacidade; b) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para a parte autora exercer suas atividades laborais habituais; c) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para a parte autora exercer qualquer atividade laboral que possa lhe garantir a subsistência.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da prova pericial; b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; IV – Prova pericial À secretaria para que nomeie perito na forma do Sistema AJG/CJF e Convênio 11/2013, a fim de que produza perícia técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00, (considerando as peculiaridades da região e as dificuldades em encontrar profissionais na área) atendendo aos critérios da Tabela V, e do parágrafo único do artigo 28 da Res. 305/2014.
Intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos já apresentados pelas partes, juntamente com os laudos apresentados pelo INSS, para que no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º do NCPC).
Indicado o perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Apresentado o laudo, às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias Após, inexistindo esclarecimentos a serem prestados pelo Sr.
Perito, observem-se os termos das disposições já citadas quanto ao pagamento dos honorários.
VI – Da audiência de instrução e julgamento Tendo em vista que a prova pericial precede a oral, após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será analisada a necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2021 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/02/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/01/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/01/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/11/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/10/2020 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2020 08:23
Recebidos os autos
-
15/07/2020 08:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/07/2020 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2020 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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