TJPR - 0002881-10.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
17/04/2025 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/04/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2025 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI DE OLIVEIRA AQUINO
-
07/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 12:20
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
24/02/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/01/2025 03:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI DE OLIVEIRA AQUINO
-
18/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 12:20
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/01/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
29/11/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/11/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/09/2024 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 16:34
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
03/09/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 16:32
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
27/08/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI DE OLIVEIRA AQUINO
-
18/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 17:15
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/08/2024 17:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2024 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 09:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/07/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 22:53
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
14/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:35
Juntada de CUSTAS
-
25/03/2024 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2024 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2023 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
07/08/2023 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2023
-
20/07/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 22:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
08/02/2023 22:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 21:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 12:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 20:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
05/10/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:02
Expedição de Mandado
-
30/09/2022 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
30/09/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
29/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 15:20
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
10/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
24/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
17/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
17/06/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002881-10.2020.8.16.0104 DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Auxílio-Doença ajuizada por ROSELI DE OLIVEIRA AQUINO, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do NCPC).
I – Preliminares Inexistem preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o requerente exercer suas atividades laborais habituais; b) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o requerente exercer qualquer atividade laboral que possa lhe garantir a subsistência.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da prova pericial; b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis.
IV – Prova pericial: À secretaria para que nomeie perito na forma do Sistema AJG/CJF e Convênio 11/2013, a fim de que produza perícia técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00, (considerando as peculiaridades da região e as dificuldades em encontrar profissionais na área) atendendo aos critérios da Tabela V, e do parágrafo único do artigo 28 da Res. 305/2014.
Intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos já apresentados pelas partes, juntamente com os laudos apresentados pelo INSS, para que no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º do NCPC).
Indicado o perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Apresentado o laudo, às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias Após, inexistindo esclarecimentos a serem prestados pelo Sr.
Perito, observem-se os termos das disposições já citadas quanto ao pagamento dos honorários.
VI – Da audiência de instrução e julgamento Tendo em vista que a prova pericial precede a oral, após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será analisada a necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2021 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/02/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/01/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 15:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/11/2020 01:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2020 19:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/09/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2020 08:49
Recebidos os autos
-
16/06/2020 08:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/06/2020 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2020 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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