TJPR - 0003100-23.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/05/2025 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2025 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2025 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2025
-
13/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2024 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/10/2024 00:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 21:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/10/2024 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2024 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
18/07/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 22:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 22:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
13/05/2024 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
20/03/2024 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 03:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
26/12/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
07/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
03/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
27/03/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:04
OUTRAS DECISÕES
-
27/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
25/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:13
Juntada de LAUDO
-
18/08/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/02/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
17/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-23.2020.8.16.0104 Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou auxílio-doença ajuizada pela parte autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do NCPC).
I – Preliminares a) Da falta de interesse de agir Inexistem preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para a parte autora exercer suas atividades laborais habituais; b) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para a parte autora exercer qualquer atividade laboral que possa lhe garantir a subsistência.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da prova pericial; b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; IV – Prova pericial À secretaria para que nomeie perito na forma do Sistema AJG/CJF e Convênio 11/2013, a fim de que produza perícia técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00, (considerando as peculiaridades da região e as dificuldades em encontrar profissionais na área) atendendo aos critérios da Tabela V, e do parágrafo único do artigo 28 da Res. 305/2014.
Intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos já apresentados pelas partes, juntamente com os laudos apresentados pelo INSS, para que no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º do NCPC).
Indicado o perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Apresentado o laudo, às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias Após, inexistindo esclarecimentos a serem prestados pelo Sr.
Perito, observem-se os termos das disposições já citadas quanto ao pagamento dos honorários.
VI – Da audiência de instrução e julgamento Tendo em vista que a prova pericial precede a oral, após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será analisada a necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2021 14:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/02/2021 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/01/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/01/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 07:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2020 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/09/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 12:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2020 08:55
Recebidos os autos
-
29/06/2020 08:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/06/2020 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2020 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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