TJPR - 0000855-06.2021.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2024 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2024 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2024
-
04/04/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOSILIANO PORTUGAL
-
03/04/2024 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
11/03/2024 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:29
Juntada de CIÊNCIA
-
04/03/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/03/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/03/2024 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
01/03/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/02/2024 15:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/12/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2023 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/12/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
04/12/2023 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 15:22
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
01/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 21:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:33
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/11/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2023 09:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:02
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
18/08/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
22/05/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:56
Juntada de PARECER
-
02/05/2023 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2023 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2023 16:28
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2022 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2022 14:08
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
03/10/2022 16:57
Expedição de Carta precatória
-
06/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2022 15:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/07/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/07/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/07/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:17
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:04
Juntada de PARECER
-
10/06/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 19:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
30/03/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:33
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:16
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:44
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
-
30/09/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/09/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
-
30/09/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA
-
30/09/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO IGUACU INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO
-
30/09/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
-
28/09/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/09/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2021 19:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 13:33
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/06/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/06/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:16
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:16
Juntada de PARECER
-
24/06/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 17:44
Expedição de Certidão GERAL
-
24/06/2021 15:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/06/2021 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 08:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 15:28
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
21/05/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
13/05/2021 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/04/2021 14:30
Expedição de Carta precatória
-
27/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:10
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 13:04
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 12:56
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PITANGA - PROJUDI R.
Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-1272 Autos nº. 0000855-06.2021.8.16.0136 Processo: 0000855-06.2021.8.16.0136 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Bloqueio de Matrícula Valor da Causa: R$630.000,00 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO COMARCA DE PITANGA-PR Réu(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP JOSILIANO PORTUGAL banco bradesco Decisão Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de JOSILIANO PORTUGAL, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA – SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP e BANCO BRADESCO S.A.
A exordial relata que, após notícia de irregularidades sobre imóveis de propriedade dos requeridos, promoveu a abertura de Inquérito Civil n.º MPPR-0112.20.000300-5.
Sustenta que angariou elementos suficientes para concluir que os imóveis não existem “fisicamente”.
Pugna pela antecipação dos efeitos práticos da tutela, inaudita altera pars, no sentido de determinar o bloqueio das matrículas n.º 31.972, n.º 32.325, n.º 32.326, n.º 33.462, n.º 33.472, n.º 33.473, n.º 33.474, n.º 34.347, n.º 34.348, n.º 34.349, n.º 34.231, n.º 34.232 e n.º 34.585.
Decido.
Prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em análise detida da petição inicial e da documentação que a acompanha, entendo que pedido liminar comporta deferimento.
Para melhor compreensão dos fundamentos aqui expendidos, lanço mão do organograma apresentado pelo Parquet, o qual, ressalte-se, possui respaldo documental oriundo do CRI/Pitanga-PR: Veja-se que todos os imóveis sobre os quais o Ministério Público pretende que recaia o bloqueio advêm de uma grande área de 1.524.600m² supostamente adquirida pelo corréu JOSILIANO PORTUGAL de José Alves Furtuoso em 2014 (vide matrícula 31.972 no mov. 1.26 e escritura pública no mov. 1.24 e 1.25).
Ocorre que, em declaração prestada ao Parquet e acostada no mov. 1.17, o próprio JOSILIANO admite que tal imóvel é “inexistente”, isto é, não corresponde à realidade.
Relata que foi vítima de um golpe; que a área não pertencia de fato a quem lhe transmitiu, mas que só descobriu isso posteriormente, e que logo após a perfectibilização do negócio buscou realizar o fracionamento do bem a fim de angariar capital para sua empresa.
Destarte, considerando que o principal envolvido/interessado confirmou a irregularidade levada à conhecimento do Parquet, entendo que a probabilidade do direito resta evidenciada.
Ad argumentandum tantum, convém ressaltar que existe acervo documental que também sustenta o requisito do art. 300 do CPC, conforme laudo de 1.21.
Conforme se extrai dos autos juntados no mov. 1.4, o Sr.
Oficial de Justiça certificou que não foi possível encontrar o imóvel de matrícula 33.474 para avaliação e que ninguém soube dizer onde se localizava (mov. 1.4 - p. 181 do pdf); intimado para indicar a localização do bem, o então executado, ora réu, permaneceu inerte; mesmo após expedição de ofício ao INCRA a questão não foi esclarecida uma vez que conforme laudo acostado naquele feito (mov. 1.5) o profissional atestou que “o imóvel declarado na matricula não condiz com os confrontantes e proprietários lá dispostos” e que a matricula foi gerada “em cima” de terreno de outro proprietário.
Por todo o exposto, entendo que o Parquet logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito.
O perigo de dano, por sua vez, exsurge evidente, sendo notórios os prejuízos que o indeferimento da tutela pode acarretar em virtude da possibilidade de alienação ou oferecimento em garantia de bens inexistentes - o que, por óbvio, implicaria em lesão a terceiros.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar o bloqueio das matrículas n.º 31.972, n.º 32.325, n.º 32.326, n.º 33.462, n.º 33.472, n.º 33.473, n.º 33.474, n.º 34.347, n.º 34.348, n.º 34.349, n.º 34.231, n.º 34.232 e n.º 34.585. 1.
Expeça-se ofício, via mensageiro, ao CRI local para cumprimento da presente decisão, com as correspondentes averbações em cada matrícula. 2.
Citem-se os réus para apresentarem resposta no prazo legal. 3.
Intimem-se também todos os terceiros interessados nos mesmos termos, via AR. 4.
Decorrido o prazo para resposta, abra-se vista ao Parquet.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
26/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
26/04/2021 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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