TJPR - 0000795-96.2021.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2023 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
10/04/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 09:52
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
10/01/2023 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2022 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GÉSSICA LIA MORAIS REPRESENTADO(A) POR GÉSSICA LIA MORAIS RODRIGUES
-
04/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2022 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILTO APARECIDO RIBEIRO
-
22/05/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILTO APARECIDO RIBEIRO
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:10
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 13:53
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
25/01/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/10/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/06/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LETICIA MARIA BONETTI
-
14/06/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000795-96.2021.8.16.0115 Processo: 0000795-96.2021.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.995,28 Exequente(s): Géssica Lia Morais representado(a) por GÉSSICA LIA MORAIS RODRIGUES Executado(s): Leticia Maria Bonetti DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. 2.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, ciente de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei n, 9.099/95. 3.
Fique o(a) executado(a) ciente de que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação dos embargos do devedor (Enunciado 117 do FONAJE). 4.
Não encontrando a parte executada, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em sendo positivo o arresto, nos 10 dias seguintes à sua efetivação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá procurar a parte executada três vezes, em dias distintos; não os encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, § 1º do CPC). 4.1.
Se, por ventura, não for efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, determino a realização de buscas de ativos financeiros, via Sistema Bacenjud, no montante apresentado na exordial. 5.
Após, sendo o resultado positivo, e considerando que apenas o bloqueio dos valores e intimação prévia para se manifestar acerca de eventual impenhorabilidade pode acarretar prejuízo às partes em razão da eventual ausência de correção na conta originária, determino desde já a transferência do montante para uma conta judicial à disposição do Juízo, convolando-o em penhora. 5.1.
Em seguida, deverá a parte executada ser intimada para, querendo, apresentar embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá arguir, além das matérias de defesa, eventual impenhorabilidade. 6.
Em caso de resultado parcial ou negativo junto à pesquisa via Sistema BacenJud, retornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa de veículos via Renajud. 7.
Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
27/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 10:30
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 10:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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