TJPR - 0005821-75.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
-
20/07/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/07/2022 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2022 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
15/07/2022 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
15/07/2022 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/07/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:37
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
13/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2022 18:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/07/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 12:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/07/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
-
19/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 18:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/06/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 11:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 11:57
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/06/2022 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
-
02/05/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 13:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/03/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 08:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
26/02/2022 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2022 15:18
Distribuído por sorteio
-
15/02/2022 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
-
08/12/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:54
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
28/10/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/10/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2021 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/10/2021 11:31
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/10/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
-
13/09/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 13:31
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 15:29
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
-
11/05/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0005821-75.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Planos de saúde Valor da Causa: R$38.914,02 Polo Ativo(s): JUSARA KAZUE ICHIOKA Polo Passivo(s): UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio e que assinou convênio concordando em receber citação pelo próprio sistema Projudi.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação.
Cientifiquem-se as partes de que o fórum será aberto após a leitura da citação online pela parte ré, e terá duração de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 23 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) #!79+ -
26/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 08:35
Recebidos os autos
-
12/04/2021 08:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 14:14
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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