TJPR - 0017992-95.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
21/07/2022 11:40
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 00:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:38
Juntada de CUSTAS
-
23/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
22/06/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
03/06/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
14/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA REPRESENTADO(A) POR ISABELLA MORO CONCHE
-
12/05/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
05/05/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
05/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
05/05/2022 16:04
Baixa Definitiva
-
05/05/2022 16:04
Baixa Definitiva
-
05/05/2022 16:04
Baixa Definitiva
-
05/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
28/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/02/2022 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 02:05
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
17/01/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 13:47
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 17:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/01/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/12/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/11/2021 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
24/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
24/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA REPRESENTADO(A) POR ISABELLA MORO CONCHE
-
24/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
24/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
29/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2021 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/10/2021 02:46
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
09/10/2021 02:42
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
09/10/2021 02:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
09/10/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
09/10/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
06/10/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
02/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 02:07
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
25/09/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
25/09/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
24/09/2021 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/09/2021 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/09/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
17/09/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 15:23
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
17/09/2021 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2021 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 20:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2021 13:47
Distribuído por dependência
-
23/08/2021 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/08/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
20/08/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
03/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/07/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:09
Juntada de CUSTAS
-
29/07/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/07/2021 12:57
Recurso Especial não admitido
-
21/07/2021 15:04
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
21/07/2021 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
21/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
19/07/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/07/2021 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/07/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
10/07/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
05/07/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/06/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
30/06/2021 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
30/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA
-
30/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
29/06/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/06/2021 14:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/06/2021 14:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/06/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
10/06/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
09/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 19:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/06/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
02/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
02/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
31/05/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
29/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
28/05/2021 17:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/05/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA REPRESENTADO(A) POR ISABELLA MORO CONCHE
-
26/05/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 11:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/04/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017992-95.2020.8.16.0019 Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
I - Breve resumo dos fatos Trata-se de ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes proposta por TRANSPORTADORA PRIMO LTDA. em face de MILTON APARECIDO MATAVELLI e outros.
Relata a Autora que, em 07/12/2018, seu caminhão trator Scania 6x2, de placas AUC-2889, trafegava dentro da velocidade permitida na rodovia SP-255, Antônio Machado Santana, por volta das 21h:45min, quando veio a colidir frontalmente com o veículo Fiat Uno Mille, placa DMU-8390, conduzido por Gabriel Rodrigues Matavelli que, ao realizar ultrapassagem a outro caminhão, provocou a colisão.
Explica que Gabriel faleceu em razão do acidente.
Aduz que, após, iniciou tratativas com o corretor responsável pelo seguro do falecido causador do acidente, sendo que o corretor encaminhou a situação para a ré Azul Companhia de Seguros Gerais, que a princípio informou que autorizaria a liberação do seguro de terceiro, inclusive, enviando orçamento próprio para a autora em 26/12/2018.
Alega que, em todas as tentativas de contato realizadas, a seguradora ré comunicava que estava aguardando informações específicas do prontuário médico do segurado para dar continuidade ao caso.
Explica que enviou, também, notificação extrajudicial aos réus no dia 30/04/2020, porém foi respondida pela parte ré de forma negativa, a qual afirmou que o segurado estava dirigindo sob a influência de álcool e que, desta forma, não seria responsável por danos causados a terceiros, informações que não foram disponibilizadas ou provadas à autora.
Conta que, devido a negativa da seguradora ré, acionou sua seguradora Bradesco Seguros, que apresentou orçamento aprovado no valor de R$ 72.147,29 e arcou com os custos dos reparos do veículo no valor de R$ 60.549,90, tendo a autora arcado com R$ 11.597,39, a título de franquia, bem como com os custos do transporte de seu caminhão por guincho no valor de R$ 4.155,00 e com o custo de outras peças necessárias para o total concerto do veículo, no valor de R$ 14.470,49, que não foram custeadas pela Bradesco Seguros, totalizando R$ 30.222,88.
Afirma que o caminhão deu entrada na oficina no dia 10/12/2018, foi devidamente consertado e entregue no dia 15/03/2019, tendo a autora como prejuízo, além do conserto, os lucros que deixou de auferir nestes três meses em que seu veículo esteve sem uso.
Sob tais argumentos pede a condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$ 30.222,88 a título de indenização por danos materiais, bem como da quantia de R$ 23.954,25 a título de indenização por lucros cessantes, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora, além das custas processuais e honorários de sucumbência.
Citados, os requeridos Milton, Sandra e Maria Carolina apresentaram contestação (evento 49) por meio da qual pediram a gratuidade da justiça; arguiram preliminar de ilegitimidade passiva; formularam pedido de denunciação da lide.
No mérito, arguiram a ausência de culpa do de cujus Gabriel pelo acidente em comento.
Impugnaram os danos materiais e os lucros cessantes.
Teceram considerações sobre a responsabilidade dos herdeiros pelos débitos do de cujus.
Pediram a improcedência dos pedidos iniciais.
Juntaram documentos (evento 49.2 a 49.8).
Citada, a requerida Azul apresentou contestação (evento 53) por meio da qual teceu considerações sobre o contrato de seguro do automóvel.
Arguiu que o segurado estava embriagado no momento da colisão, o que afastaria o seu dever de indenizar os eventuais terceiros lesados.
Disse que houve agravamento do risco e perda de direito à cobertura securitária.
Arguiu a validade da cláusula de exclusão de risco.
Impugnou os danos materiais e os lucros cessantes.
Teceu considerações sobre a correção monetária e os juros de mora da eventual indenização, em caso de procedência.
Pediu a improcedência dos pedidos iniciais.
Juntou documentos (evento 53.2 a 53.11).
Impugnações às contestações (eventos 59 e 60).
Concedida oportunidade às partes para se manifestassem sobre a fase de saneamento, requeressem provas e indicassem pontos controvertidos (evento 61), a autora e os réus Milton, Sandra e Maria pediram prova oral (eventos 73 e 74).
A requerida Azul pediu prova documental e pericial (evento 68).
A gratuidade da justiça foi concedida às rés Sandra e Maria Carolina (evento 91).
A conciliação foi tentada, sem êxito (evento 145). É a síntese do necessário.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. II - Do julgamento antecipado Não se encontram presentes as situações previstas no artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015, havendo necessidade de dilação probatória para se dirimir as questões controvertidas, de modo que ambas as lides não comportam julgamento antecipado. III - Das questões preliminares DEIXO de analisar o pedido de denunciação da lide formulado na contestação de evento 49, haja vista que a seguradora já foi acionada juntamente com os demais réus, assim, a denunciação da lide resta prejudicada.
Os réus Milton, Sandra e Maria Carolina arguiram preliminar de ilegitimidade ativa, de modo que passo a analisar essa questão antes de verificar a possibilidade de fixação de pontos controvertidos e a pertinência das provas requeridas pelas partes. Da legitimidade dos réus Milton, Sandra e Maria Carolina Os réus Milton, Sandra e Maria Carolina alegam ser partes ilegítimas para comporem o polo passivo da presente lide, porque não teriam participado da dinâmica dos fatos e porque apenas a seguradora corré é quem deveria arcar com os eventuais prejuízos suportados pela autora em razão da colisão.
No entanto, sem maiores digressões, a legitimidade passiva dos réus se justifica em razão de serem genitores (Milton e Sandra) e companheira (Maria) do de cujus Gabriel Matavelli e, também, porque a partilha dos bens deixados por Gabriel já foi finalizada (evento 17.3).
Assim, por força do art. 796 do CPC[1] e do art. 1.997 do CC[2], se preenchidos os requisitos da responsabilidade civil por acidente de trânsito, os réus, na condição de herdeiros, podem vir a ser obrigados a reparar os danos causados à parte autora nos limites da sua herança.
Assim, AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva. IV - Pontos de instrução do processo São fatos incontroversos: a) ocorrência de um acidente de trânsito, em 07/12/2018, na rodovia SP-255, denominada Antônio Machado Santana, próxima ao Município de Santa Lúcia/SP, por volta das 21h:45min, envolvendo o caminhão trator Scania 6x2, placa AUC-2889, de propriedade da autora e o veículo Fiat Uno Mille, placa DMU-8390, conduzido por Gabriel Rodrigues Matavelli; b) falecimento de Gabriel Rodrigues Matavelli por conta do acidente; c) que Gabriel era filho dos réus Milton e Sandra e companheiro da ré Maria Carolina; d) que o veículo Fiat Uno Mille, placa DMU-8390, à época dos fatos, possuía contrato de seguro com a ré Azul Companhia de Seguros Gerais (apólice nº 02.18.0531.371147); e) que os réus se recusaram a reparar os danos causados à autora por conta do acidente; f) que a autora teve seu veículo reparado pela seguradora Bradesco Seguros, por si contratada.
Fixo como pontos controvertidos fáticos sobre os quais deverão recair os meios de prova a seguir examinados: a) circunstâncias nas quais se deu o acidente envolvendo o caminhão trator Scania 6x2, placa AUC-2889 e o veículo Fiat Uno Mille, placa DMU-8390, em 07/12/2018, às 21h:45min, na rodovia SP-255, próxima ao Município de Santa Lúcia/SP (em especial se ocorreu por culpa do de cujus Gabriel) (ônus de ambas as partes); b) condução do veículo o veículo Fiat Uno Mille, placa DMU-8390, pelo de cujus Gabriel em estado de embriaguez (ônus da seguradora ré); c) existência e extensão dos danos materiais e dos lucros cessantes (ônus da autora).
São questões de direito relevantes à solução da controvérsia: a) preenchimento dos requisitos necessários a ensejar a responsabilização civil por acidente de trânsito (ato ilícito do de cujus/segurado, culpa, danos e nexo de causalidade - art. 186 c/c art. 927 do CC); b) critérios para fixação das indenizações pleiteadas na inicial; c) responsabilidade dos réus Milton, Sandra e Maria Carolina enquanto herdeiros do de cujus; d) limites da responsabilidade da seguradora nos termos da apólice; e) critérios para atualização do capital segurado; f) validade e aplicabilidade da cláusula de exclusão do dever de indenizar em caso de embriaguez do segurado.
Por fim, esclareça-se que a distribuição do ônus da prova fica estabelecida de maneira ordinária, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito e aos requeridos os eventuais fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito da autora, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC. V - Das provas pretendidas A fim de comprovar os pontos controvertidos acima estabelecidos, DEFIRO a produção de prova oral (eventos 73 e 74), consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas por ambas as partes e, também, prova documental, desde que observadas as regras do art. 435 do CPC/15.
Quanto às provas documentais requeridas em específico pelas partes, DEFIRO a expedição do seguinte ofício: a) à empresa Bradesco Seguros para verificar o motivo pelo qual não arcou com todas as peças necessárias para o conserto do caminhão trator Scania 6x2, de placa AUC-2889, de propriedade da autora, bem como com as despesas com guincho, informando o valor total por si desembolsado para conserto do referido caminhão; POSTERGO a análise da prova pericial requerida pela ré Azul para depois do encerramento da prova oral. VI - Da prova oral Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2021, às 15:00 horas.
OBS: Esclareço que, em observância às resoluções/decretos CNJ e do TJPR, os quais vedam a designação de atos presenciais diante da pandemia e, considerando que o prazo de vigência destes atos está sendo constantemente prorrogado em razão das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, tem-se priorizado a realização do ato através da utilização do sistema de videoconferência Cisco Webex (de fácil acesso através de qualquer computador e smartphone, podendo as partes, testemunhas e advogados, inclusive, contar com orientações de funcionário tecnicamente preparado para tanto).
Diante deste apontamento e da aplicação da regra do art. 6º do CPC (princípio da cooperação entre as partes), a realização da audiência virtual passa, portanto, a ser a regra, principalmente porque a pauta encontra-se congestionada.
Ressalto, ainda, que a sala virtual comporta até 300 participantes ao mesmo tempo, o que certamente supera o número de partes que participaram do ato.
Além disso, da mesma forma que a ordem legal é mantida durante o ato presencial, assim também o será na reunião virtual.
Ainda, com fulcro no art. 190 do CPC e nos arts. 20 e 21, ambos do Dec.
Jud. nº 400/20 do TJPR, oportunizo às partes informarem se aceitariam encarregar-se da tomada dos depoimentos das testemunhas ou informantes que vierem arrolar, em gravação de vídeo e áudio, garantida a participação da parte contrária, no dia, local e horário indicados nos autos do processo, em ambiente adequado e seguro, a ser escolhido pela parte coletora da prova, parte esta que poderá ser responsabilizada civil e criminal por divulgação indevida.
Ou, sendo de interesse das partes, poderão convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial.
INTIMEM-SE pessoalmente as partes que irão prestar o depoimento pessoal, fazendo constar na intimação as advertências legais (art. 385, §1º, do CPC/15).
As partes deverão, em 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC/15).
Ainda que as testemunhas compareçam independente de intimação os róis deverão ser apresentados nos autos a fim de que seja de conhecimento da parte contrária, inclusive para possibilitar eventual contradita (exceto se a parte desistir, expressa ou tacitamente, da produção da prova).
Quanto à forma de realização do ato, diante das orientações de isolamento social, as testemunhas e partes devem participar do ato, preferencialmente, em suas próprias residências, através do fácil e rápido acesso ao sistema de videoconferência.
Para tanto, no prazo supracitado, as partes deverão disponibilizar os contatos telefônicos de todas as testemunhas arroladas, com o objetivo de que sejam devidamente orientadas sobre a realização da audiência.
Saliento que a intimação da(s) testemunha(s) deverá ser realizada pelo advogado da parte, nos moldes em que dispõe os §§ 1º e 2º, do art. 455, do CPC c/c §§ 1º e 2º do art. 22 do Dec.
Jud. n.º 400/20 do TJPR, sob pena de acarretar a desistência da inquirição da testemunha.
Em caso de eventual redesignação de audiência o prazo para apresentação dos róis não será reaberto.
O decurso do prazo sem que a parte interessada promova as diligências necessárias para a realização da audiência implicará na aplicação do artigo 223 do CPC. VII - Da prova documental Apresentados documentos novos, com fulcro no art. 437, § 1º, do CPC/15, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. VIII - Da estabilidade da decisão Por fim, conforme art. 357, §1º do NCPC, e sem prejuízo do cumprimento dos demais prazos acima determinados, intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, querendo: a) solicitem, de forma fundamentada, esclarecimentos quanto à decisão interlocutória saneadora; b) solicitem, de forma fundamentada, ajustes na decisão interlocutória saneadora; Havendo pedido de ajuste ou de produção de outras provas além das já deferidas, tornem imediatamente conclusos. Caso contrário, nada sendo requerido no prazo fixado, a decisão se tornará estável.
Int.
Dil.
Necessárias. [1] Art. 796.
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. [2] Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Ponta Grossa, 26 de abril de 2021. Michelle Delezuk Juíza de Direito -
27/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/05/2021 00:00 ATÉ 21/05/2021 23:59
-
08/04/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2021 20:51
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2021 07:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/03/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2021 16:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
09/03/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA
-
26/02/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
26/02/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
26/02/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
26/02/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA REPRESENTADO(A) POR ISABELLA MORO CONCHE
-
19/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
06/02/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
05/02/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/02/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 14:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2021 17:50
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
03/02/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/02/2021 14:48
Distribuído por sorteio
-
03/02/2021 01:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/02/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:58
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2021 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/02/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/01/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA REPRESENTADO(A) POR ISABELLA MORO CONCHE
-
28/01/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA REPRESENTADO(A) POR ISABELLA MORO CONCHE
-
23/01/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
23/01/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
23/01/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
19/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2020 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
08/12/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
08/12/2020 01:14
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
07/12/2020 23:09
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/12/2020 23:08
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2020 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/12/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 18:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/12/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MILTON APARECIDO MATAVELLI
-
19/11/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA
-
19/11/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
16/11/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/10/2020 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/10/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/10/2020 13:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA REGINA RODRIGUES MATAVELLI
-
24/09/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/09/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
21/08/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA REPRESENTADO(A) POR ISABELLA MORO CONCHE
-
13/08/2020 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 15:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/07/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE TRANSPORTADORA PRIMO LTDA REPRESENTADO(A) POR ISABELLA MORO CONCHE
-
09/07/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 15:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/07/2020 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/07/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 21:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/06/2020 16:50
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:50
Distribuído por sorteio
-
18/06/2020 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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