TJPR - 0026076-60.2011.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2021 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
23/08/2021 14:41
Baixa Definitiva
-
02/07/2021 02:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:58
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
24/06/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/06/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0026076-60.2011.8.16.0000 Recurso: 0026076-60.2011.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Atos executórios Agravante(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Agravado(s): JUCIRENE MENDES PEREIRA O demandante alega a perda do objeto recursal, em razão da superveniência de sentença nos autos de execução a quo (mov. 14.1).
Intimada, a Petrobrás afirma que não houve perda de objeto recursal e pede a suspensão do trâmite processual, para que as partes tentem entabular nova negociação.
Requer, também, a remessa dos autos ao juízo de retratação (mov. 15.1).
A parte autora não colacionou aos autos cópia da suposta sentença transitada em julgado, proferida em autos de execução, que sequer se encontram apensos a este processo.
Intime-se a demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia da sentença mencionada em mov. 14.1.
Em igual prazo, digam as partes sobre o interesse na suspensão do recurso para tentativa de acordo. Curitiba, 10 de maio de 2021. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz de Direito Substituto em 2º Grau -
12/05/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0026076-60.2011.8.16.0000 Recurso: 0026076-60.2011.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Atos executórios Agravante(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Agravado(s): JUCIRENE MENDES PEREIRA Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a tentativa de celebração de acordo, bem como acerca da eventual perda de objeto e interesse processual, tendo em vista as recentes e frequentes alegações feitas nesse sentido, em casos análogos.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz de Direito Substituto em 2º Grau -
27/04/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:50
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2011
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007324-34.2019.8.16.0170
Jorge Thiel
Estado do Parana
Advogado: Zilmo Girotto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/06/2019 15:16
Processo nº 0006291-97.2021.8.16.0021
Marcilio Melchior de Campos
Advogado: Yegor Moreira Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2021 21:50
Processo nº 0023755-03.2021.8.16.0000
Edilso Rodrigues Leal
Jomp Assessoria, Consultoria Ambiental, ...
Advogado: Santino Ruchinski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2022 08:15
Processo nº 0001850-37.2017.8.16.0143
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alex Sandro Ribeiro
Advogado: Bruno Machado Gomes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2017 14:39
Processo nº 0000735-19.2014.8.16.0035
Paulo Cesar da Rosa Goes
Osnil Valdivia
Advogado: Carlos Eduardo Scardua
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2014 16:54