TJPR - 0007236-82.2015.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 15:08
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
03/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
-
07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/04/2025 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ROMMEL WESLEY RIBEIRO DE MELO
-
30/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/01/2025 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/01/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/01/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2024 06:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 06:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/08/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/06/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/04/2024 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2024 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:02
Expedição de Mandado
-
16/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/03/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROMMEL WESLEY RIBEIRO DE MELO
-
29/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/02/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/02/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/02/2024 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2024 01:47
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/02/2024 01:39
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/01/2024 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 14:33
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
03/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 10:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/11/2023 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/03/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 12:27
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 19:24
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/04/2022 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/08/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/05/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/05/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 11:00
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007236-82.2015.8.16.0025 Processo: 0007236-82.2015.8.16.0025 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$6.008,60 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): ROMMEL WESLEY RIBEIRO DE MELO DECISÃO 1.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como que se trata de execução de honorários sucumbenciais (assunto principal). 2. À conta de custas e despesas processuais. 3.
Na forma do art.513, §4º c/c 523,§1º, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), PESSOALMENTE (vez que o requerimento de cumprimento de sentença se dá há mais de ano do trânsito em julgado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor da condenação, devidamente corrigido, acrescido das custas processuais, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como de penhora de tantos bens/valores quanto bastem para satisfação do débito exequendo. 4.
Dê-se ciência ao(s) executado(s) de que independentemente de penhora, depósito ou caução, decorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, poderá(ão) opor-se à execução por meio de impugnação nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se que referida impugnação, em regra, não é dotada de efeito suspensivo, o qual fica condicionado à requerimento da parte e à satisfação dos requisitos previstos no art. 525, §6º, CPC. 5.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de valores/ativos financeiros em nome do(s) executado(s) via Sistema SISBAJUD, liberando-se, desde logo, eventual valor excedente (art. 854, §1º, CPC). 6.
Frutífera a medida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em)-se nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC. 7.
Insurgindo-se o(s) executado(s) contra a indisponibilidade de valores, diga o exequente em igual prazo, tornando os autos, a seguir, conclusos para decisão. 8.
Decorrido o prazo sem impugnação, emita-se ordem eletrônica de transferência de valores (até quantia suficiente para quitação) para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito (CEF), conforme dispõe o art. 840, I, do CPC, a partir do que ter-se-á por convertida a indisponibilidade em penhora independentemente de lavratura de termo, na forma do art. 854, §5º, CPC, do que deverão ser intimadas as partes. 9.
Em caso negativo, proceda-se à busca de veículos automotores em nome do(s) executado(s) via Sistema RENAJUD, juntando-se aos autos, desde logo, espelho acerca da situação do veículo (registro de gravames). 10.
Após, diga a exequente no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Havendo requerimento pela exequente, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio via RENAJUD e/ou expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) indicado(s), intimando-se as partes. 12.
Com o retorno do mandado, diga o exequente em 15 dias. 13. Havendo requerimento pelo exequente, proceda-se à inclusão do(s) executado(s) junto ao cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, CPC, ciente o exequente de que tão-logo efetuado o pagamento, garantida ou extinta a execução, deverá ser promovido o imediato cancelamento da inscrição consoante dispõe o art. 782, §4º, CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN Juíza de Direito -
26/04/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:38
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 18:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/03/2021 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 10:55
Processo Reativado
-
30/10/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2016 17:29
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2016 13:50
Recebidos os autos
-
17/08/2016 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2016 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2016 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/07/2016 15:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/06/2016 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2016 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2016 16:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2016 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2016 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2016 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/02/2016 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/02/2016 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/02/2016 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2016 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2016 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2016 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2016
-
02/02/2016 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/12/2015 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2015 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2015 16:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/11/2015 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2015 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/11/2015 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/11/2015 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2015 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/10/2015 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2015 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2015 22:03
Recebidos os autos
-
15/10/2015 22:03
Juntada de CUSTAS
-
06/10/2015 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2015 15:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2015 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/10/2015 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2015 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2015 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2015 17:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2015 13:04
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/09/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2015 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2015 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2015 16:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/09/2015 00:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2015 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/08/2015 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2015 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2015 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2015 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2015 17:14
Expedição de Mandado
-
12/08/2015 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2015 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2015 13:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2015 14:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/08/2015 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2015 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2015 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/07/2015 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 15:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2015 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2015 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2015 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2015 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2015 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2015 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2015 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2015 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 16:38
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/07/2015 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2015 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2015 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2015 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2015 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2015 09:23
Recebidos os autos
-
07/07/2015 09:23
Distribuído por sorteio
-
07/07/2015 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2015 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2015 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2015 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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