TJPR - 0011783-72.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 00:31
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
30/09/2022 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FABIOLA CRISTINA SCHISCHOFF
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI ROSSI STOICOV
-
22/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/06/2022 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/06/2022 14:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/05/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 19:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/04/2022 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 19:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/03/2022 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/02/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 23:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 23:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2021 09:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 18:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0011783-72.2021.8.16.0182 Deixo de estender os efeitos da decisão de seq. 14 à alegada publicação no grupo “Reclame Aqui Pilarzinho", uma vez que os prints de seqs. 24.2 a 24.6 não comprovam que a publicação foi realizada no referido grupo.
Ciência à autora.
Aguarde-se a citação e a realização da audiência de conciliação.
Curitiba, 03 de maio de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito -
03/05/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2021 09:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/05/2021 09:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 21:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0011783-72.2021.8.16.0182 Vistos etc.
Trata-se de ação por meio da qual a autora pleiteia, em sede de antecipação de tutela, seja determinada a retirada da publicação vinculada pela ré no facebook, nos grupos denominados "Pilarzinho e Região" e “Reclame Aqui Pilarzinho”. Inicialmente, deve ficar registrado que se exigem, para a concessão do pleito, na redação do artigo 300 do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Some-se aos já mencionados a reversibilidade dos efeitos do provimento, posto que efetivado mediante cognição sumária da situação fática.
Com efeito, tem-se que os documentos colacionados constituem a necessária prova a satisfazer o primeiro dos requisitos listados.
Resta configurada a publicação pela ré, por meio de sua conta no facebook, de ofensas direcionadas à pessoa da autora.
O perigo de dano decorre, naturalmente, das consequências próprias das ofensas públicas ao nome e reputação da autora, sobretudo em razão dessa exercer cargo de chefia na Unidade de Saúde do Pilarzinho. A possibilidade de retorno ao status quo ante a medida é palpável, sem necessidade de qualquer outra providência por parte da autora no sentido de resguardar a demandada no caso de eventual sentença contrária à decisão incidental em tela. Nessas condições, e com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, para o fim de determinar à reclamada que exclua a publicação realizada no grupo "Pilarzinho e Região", anexa aos autos pela autora na seq. 1.1, fls. 3, 4 e 5, no prazo de 48 horas, pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias multa.
Quanto ao pedido de retirada da publicação do grupo “Reclame Aqui Pilarzinho”, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as ofensas também foram publicadas no referido grupo, uma vez que comprovada somente no grupo "Pilarzinho e Região".
Intime-se com urgência.
Diligências necessárias.
Curitiba, 26 de abril de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito -
26/04/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 01:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/04/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 09:22
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/04/2021 17:03
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 17:03
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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