STJ - 0011599-61.2013.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011599-61.2013.8.16.0000 Recurso: 0011599-61.2013.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Telefonia Agravante(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Agravado(s): LUMINA PARTICIPACOES E AQUISICOES LTDA I – No mov. 18.1 a parte agravante informa que o presente agravo de instrumento se origina de ação ajuizada pela Nova Solário, ora agravada, contra a Oi S.A, em curso perante o MM.
Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Paraná.
Ocorre que, conforme decisão anexa, o MM.
Juízo a quo declarou a incompetência do Juízo de origem e reconheceu, então, a competência da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para processar e julgar os pedidos formulados na ação de origem (processo nº 0047559-12.2012.8.16.0001), cuja decisão já transitou em julgado.
Nesse sentido, o MM.
Juízo de origem determinou o encaminhamento dos autos a uma das varas empresariais da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
II – Nestes termos, diante das informações trazidas aos autos, não conheço do recurso interposto, haja vista a incompetência desta Sétima Câmara Cível do TJPR e, consequentemente, determino a remessa do presente recurso de Agravo de Instrumento ao e.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
III - Cumpra-se, Intimem-se e, oportunamente, dê-se baixa nos registros e pendências do presente feito. Datado e assinado digitalmente.
Des.
D´Artagnan Serpa Sá Relator (ay) -
07/12/2020 10:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/12/2020 10:21
Transitado em Julgado em 04/12/2020
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17/11/2020 15:34
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 943094/2020 (Juntada automática)
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17/11/2020 15:34
Protocolizada Petição 943094/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/11/2020
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12/11/2020 12:53
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 928236/2020 (Juntada automática)
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12/11/2020 12:53
Protocolizada Petição 928236/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 12/11/2020
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12/11/2020 06:23
Republicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2020
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11/11/2020 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/11/2020 17:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à republicação - Republicação prevista para 12/11/2020
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03/11/2020 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/11/2020
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29/10/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/10/2020 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/11/2020
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28/10/2020 23:50
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e provido em parte
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08/10/2020 09:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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08/10/2020 09:06
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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14/09/2020 17:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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