TJPR - 0003237-76.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2023 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2023 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2022 08:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/08/2022 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/07/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
29/03/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 03:46
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND/PR
-
12/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2021 19:23
PROCESSO SUSPENSO
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28/11/2021 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2021 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/10/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 20:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2021 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/05/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003237-76.2020.8.16.0048 Processo: 0003237-76.2020.8.16.0048 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.075,46 Exequente(s): Município de Assis Chateaubriand/PR Executado(s): Cassio Rosario Calassara
Vistos. 1.
Tendo em vista a informação de ocorrência de parcelamento da dívida (mov. 14.1) DETERMINO a suspensão dos presentes autos, pelo prazo de 06 (seis) meses. 2.
Após o transcurso do prazo, intime-se a exequente para se manifestar, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Indefiro o pedido de levantamento de honorários, haja vista que a parte executada sequer chegou a ser citada nos presentes autos, de modo que se revela descabido o pagamento de honorários advocatícios à parte exequente no caso concreto.
Com efeito, diz o art. 26 da Lei de Execução Fiscal que "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
Ora, tendo havido o pagamento espontâneo antes mesmo da citação, não é dado ao exequente pretender impingir à parte executada qualquer ônus, no que se inclui, naturalmente, os honorários de sucumbência.
De tal sorte, determino que a importância depositada a título de honorários advocatícios seja devolvida à parte executada, que deverá ser intimada para indicar conta bancária para depósito dos pertinentes valores no prazo de 15 dias.
Na hipótese de transcorrer in albis o prazo acima, deverá a quantia não reclamada ser revertida ao Funjus, que deve ser oficiado para os devidos fins.
Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
26/04/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 15:54
INDEFERIDO O PEDIDO
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26/01/2021 12:42
Conclusos para decisão
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25/01/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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19/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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07/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
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07/11/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/11/2020 14:32
Juntada de Certidão
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05/11/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
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05/11/2020 14:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/11/2020 14:19
Recebidos os autos
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04/11/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/11/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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