TJPR - 0006343-13.2017.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2025 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2025 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2025 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2025 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 16:20
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
19/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2025
-
19/03/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/01/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 12:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/01/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/01/2025 12:39
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 12:09
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/01/2025 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/06/2024 18:23
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
28/06/2024 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 22:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/01/2024 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2023 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
07/06/2022 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 07:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
04/03/2022 23:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2022 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006343-13.2017.8.16.0190 Processo: 0006343-13.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.542,10 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SAMUEL RODRIGO VIEIRA I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
05/10/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/10/2021 09:14
Recebidos os autos
-
01/10/2021 09:14
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/10/2021 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/08/2021 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2021 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006343-13.2017.8.16.0190 Processo: 0006343-13.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.542,10 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SAMUEL RODRIGO VIEIRA Tendo em vista que o veículo HONDA/C100 BIZ ES, placa ALP-4145, foi arrematado em processo diverso, conforme noticiado à seq. 63.1, determino que a Secretaria promova o levantamento da restrição levada a efeito à seq. 51.1.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
26/04/2021 19:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 10:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/04/2021 10:56
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 15:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2020 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2020 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2020 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/02/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/02/2020 10:09
Recebidos os autos
-
10/02/2020 10:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/02/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2019 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2019 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2019 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2019 17:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2019 17:42
Expedição de Mandado
-
31/07/2019 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2019 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/06/2019 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2019 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2019 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2019 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2019 16:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
05/10/2018 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2018 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2018 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2018 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2018 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2018 01:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2018 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2017 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/11/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/11/2017 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2017 10:08
Recebidos os autos
-
05/09/2017 10:08
Distribuído por sorteio
-
30/08/2017 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2017 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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