TJPR - 0000236-85.2001.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/04/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:03
Juntada de PARECER
-
08/04/2025 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/03/2025 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/02/2025 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
06/02/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2025 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2025 10:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/01/2025 10:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2025 10:58
Distribuído por dependência
-
07/01/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 21:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/12/2024 21:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/12/2024 21:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 13:02
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/12/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/12/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2024 17:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2024 17:18
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/12/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/10/2024 15:08
ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/09/2024 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/07/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/07/2024 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2024 05:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/04/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/02/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 08:10
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
12/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/04/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2023 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 06:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 15:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2021 10:28
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:28
Juntada de CIÊNCIA
-
29/10/2021 12:08
Recebidos os autos
-
29/10/2021 12:08
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2021 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 20:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2021 20:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
26/05/2021 20:50
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 Autos n. 0000236-85.2001.8.16.0004 Número antigo ímpar (557/2001) Apensado aos autos n. 0005830-84.2018.8.16.0004 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Reajustes e Revisões Específicos Exequente: ANA LÚCIA BUENO BARBOSA Executados: ESTADO DO PARANÁ E PARANAPREVIDÊNCIA DECISÃO Embargos de Declaração 1.
Reporto-me, por brevidade, ao relatório do despacho de mov. 36.1.
Contrarrazões aos embargos declaratórios foram juntadas ao mov. 41.1.
O Estado do Paraná informou nos autos que não se opõe à expedição de precatório do valor por ele indicado como devido em sede de impugnação (mov. 42.1).
A Exequente reiterou o pedido formulado ao mov. 35.1 (mov. 44.1).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário relato.
Passo a fundamentar e decidir. 2.
Dos embargos de declaração de mov. 21.1 Página 1 de 3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 Primeiramente, enalteço que os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, servindo-lhe de aprimoramento.
Assim, ao apreciá-los, o julgador deve fazê-lo com espírito de compreensão, haja vista que se trata de verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.
Da análise do recurso deduzido ao mov. 21.1, verifica-se que a insurgência repousa sobre suposta contradição presente na decisão de mov. 13.1, notadamente no seu item “2 ” no que concerne aos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Argumentou a Embargante que “Referida decisão, entende-se, suscita dúvida e contradição com texto expresso de Lei, vez que a primeira conclusão que dela se extrai é a de que em se tratando de dívida sujeita a precatório, não comporta pagamento de HONORÁRIOS em nenhuma das hipóteses, inclusive, quando há IMPUGNAÇÃO por parte da Fazenda Pública, o que não é verdade ” (fl. 01, mov. 21.1).
Compulsando os autos, concluo que assiste razão à Embargante, pois a decisão embargada, infelizmente, foi contraditória em relação ao ponto mencionado Assim, acolho os embargos e retifico o item “2 ” da decisão de mov. 13.1, para que assim passe a constar: (...) 2.
Tratando-se de valor sujeito ao regime de precatório, não serão devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença se não for apresentada impugnação, nos termos do artigo 85, §7º do CPC. (...) 3.
Diante do exposto, conheço o recurso de embargos de declaração interposto (mov. 21.1) e, no mérito, acolho-os a fim de lançar a nova decisão acima.
Página 2 de 3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone (41) 3200-4700 4.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para análise dos petitórios de movs. 35.1 e 44.1. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 3 de 3 -
26/04/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/10/2020 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/08/2020 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 14:29
APENSADO AO PROCESSO 0005830-84.2018.8.16.0004
-
15/06/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 22:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/10/2019 15:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/10/2019 15:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/07/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2019 18:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2019 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
15/04/2019 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2019 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2019 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2019 10:32
Recebidos os autos
-
22/01/2019 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/01/2019 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 13:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/12/2018 19:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/10/2018 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/10/2018 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/06/2018 14:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2018 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2018 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2018 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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