TJPR - 0003884-18.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
02/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
23/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/05/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 15:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
03/02/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
14/10/2024 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
12/08/2024 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 15:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/07/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 14:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE WESSLEY BARBOSA TENORIO
-
29/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
19/03/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2024 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/03/2024 15:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/03/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:29
Expedição de Carta precatória
-
13/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
07/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
17/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 18:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/10/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB
-
15/09/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
06/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
25/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/08/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 17:18
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
26/07/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 21:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
19/04/2023 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
25/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 10:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 01:55
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
27/01/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/01/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 06:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 06:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 06:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
29/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
28/11/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 04:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 04:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2022 01:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/10/2022 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 16:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/08/2022 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:49
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
21/06/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/06/2022 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/05/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
26/02/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
08/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/05/2021 13:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/04/2021 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003884-18.2020.8.16.0098 Processo: 0003884-18.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$101.158,00 Autor(s): WESSLEY BARBOSA TENORIO Réu(s): Banco do Brasil S/A UNIESP S.A.
DECISÃO Vistos e etc., 1.
Em mov. 28.1, o Requerente pleiteou a concessão de tutela provisória em sede incidental.
Assim, muito embora, em decisão de mov. 11.1, a tutela provisória outrora requerida tenha sido indeferida, mas considerando que um dos fundamentos para o indeferimento foi a retirada, pelo Requerido, do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes, e sendo exatamente este fundamento que ensejou o requerimento de mov. 28.1 (nova inclusão, pelo Requerido, do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes), passo à análise da tutela de urgência requerida em mov. 28.1.
Para a concessão da tutela de urgência, seja ela satisfativa (tutela antecipada) ou cautelar, é necessário que se demonstre os requisitos elencados no art. 300, caput, do CPC/15, a saber: a) Probabilidade do direito; b) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cumulativamente com o preenchimento dos requisitos acima expostos, o § 3º, do art. 300, do CPC/15, estabelece que não será concedida a tutela de urgência, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, ou seja, que não seja possível retornar-se ao status quo ante acaso se constate, no curso do processo, que a decisão deva ser alterada ou revogada.
No caso dos autos, entendo que restou demonstrado a probabilidade do direito, haja vista o que o contrato de garantia de pagamento das prestações do FIES (mov. 1.13), atrelado aos e-mails juntados aos autos, demonstram que o Autor aderiu ao programa de garantia de pagamento das prestações do FIES mantido pela requerida, e as respectiva obrigação da Requerida Uniesp em realizar os pagamentos, conforme cláusula segunda, item 2.4 do referido documento.
Aliado a isso, a negativação do nome do Autor é demonstrada por meio do documento de mov. 34.2, o que corrobora com a probabilidade do alegado, além de demonstrar o perigo de dano, sendo certo que, com a negativação, ficará com seu crédito restrito no comércio em geral, em razão da dívida impugnada neste feito.
Ressalva-se que, para o deferimento de tutela provisória incidental, trata-se de cognição sumária, não exigindo ampla e robusta comprovação para tanto, sendo suficiente a formação de um juízo prévio da admissibilidade, sem efeito para com a devida instrução processual do feito, a fim de formar o julgamento exauriente.
Ainda, tem-se que a medida não é irreversível, eis que, em caso de improcedência do pedido, a par do restabelecimento da inscrição, poderão os credores cobrar a dívida pelos meios cabíveis.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, e em razão da presença dos requisitos legais, DEFIRO a tutela provisória de urgência incidental, para o fim de determinar, tão somente, a suspensão da inclusão do nome do Autor no rol de inadimplentes, em razão do débito de R$ 54.104,38, vencido em 10/01/2021, oriundo do contrato n. 10005079. 2.
Oficie-se aos órgãos de praxe, solicitando o cumprimento da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No mais, considerando a contestação apresentada em mov. 38.1, nos termos do art. 350 e 351 do CPC, intime-se o Autor para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, datado digitalmente Roberto Arthur David Juiz de Direito -
27/04/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
27/04/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE UNIESP S.A.
-
08/03/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2021 07:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 16:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 15:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
14/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2020 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/11/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
05/11/2020 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 10:55
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/11/2020 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 14:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/09/2020 14:13
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/09/2020 20:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2020 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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