TJPR - 0000978-50.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO DE SOUZA SILVA
-
23/08/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 15:56
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/08/2023 15:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2023 15:07
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
27/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO DE SOUZA SILVA
-
18/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000978-50.2021.8.16.0153 Processo: 0000978-50.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$35.574,14 Polo Ativo(s): TIAGO DE SOUZA SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
Tendo em vista a determinação de prorrogação do prazo de suspensão dos processos que versem sobre o tema tratado no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0023721-67.2017.8.16.0000 por mais 4 meses, a partir de 28/4/2021, determino, pois, a suspensão deste feito até 1/9/2021.
Decorrido o prazo, conclusos.
Caso se comunique, antes do prazo, a revogação da suspensão, tornem imediatamente conclusos.
Observem-se as instruções constantes no Ofício-Circular n.º 001/2020/G1V-CJG.
Int.
DN.
Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
07/07/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:02
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
05/07/2021 10:56
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
28/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO DE SOUZA SILVA
-
08/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000978-50.2021.8.16.0153 Processo: 0000978-50.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$35.574,14 Polo Ativo(s): TIAGO DE SOUZA SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada contra o ESTADO DO PARANÁ em que se requer, em síntese, a condenação de tal ente a “implantar o reajuste da data-base no subsídio do (a) requerente com a aplicação do percentual disposto em lei, bem como proceder ao pagamento das diferenças salariais do (a) Requerente referente aos reajustes da Lei 18.493/2015, desde 01 de janeiro de 2017, como também, os valores não pagos até a data da implementação do reajuste no contra cheque do (a) Requerente, gerando reflexos e incidindo correção monetária e juros de mora”, com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei 18907/2016.
Conforme demonstrado pelo requerido, no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0023721-67.2017.8.16.0000, foi determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema por mais seis meses, a partir de 7/10/2020.
Embora aparentemente já tenha decorrido tal prazo, como o decurso ocorreu há poucos dias, estando o incidente já em fase de julgamento, determino, por cautela, a fim de evitar o risco de decisões conflitantes, a suspensão deste feito por mais 60 dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Caso se comunique, antes do prazo, a revogação da suspensão, tornem imediatamente conclusos.
Caso se comunique, antes do prazo, a prorrogação da suspensão por decisão prolatada naquele IRDR, anote-se a suspensão vinculada àquele incidente.
Int.
DN. Santo Antônio da Platina, data registrada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
27/04/2021 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 18:06
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:47
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
20/04/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 12:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 18:15
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/03/2021 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
09/03/2021 12:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2021 12:11
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 12:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/03/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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