TJPR - 0003743-52.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/05/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2025 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/04/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2025 05:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 21:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/12/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/12/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:33
Juntada de PARECER
-
23/10/2024 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 09:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2024 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 21:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2024 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2024 14:25
Declarada incompetência
-
27/06/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 04:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 08:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
29/04/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/04/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CAMARA MUNICIPAL DE CIANORTE
-
26/03/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 05:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:49
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:58
Juntada de CIÊNCIA
-
28/02/2024 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/02/2024 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 14:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/02/2024 16:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/02/2024 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 05:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE CAMARA MUNICIPAL DE CIANORTE
-
30/11/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 05:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 15:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/02/2024 13:30
-
20/11/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 14:19
Pedido de inclusão em pauta
-
20/11/2023 14:19
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
16/11/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 17:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/11/2023 00:00 ATÉ 01/12/2023 23:59
-
08/11/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta
-
08/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:26
Juntada de CUSTAS
-
23/10/2023 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2023 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 05:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 14:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/08/2023 10:27
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:23
CLASSE RETIFICADA DE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
03/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
02/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:44
Juntada de CIÊNCIA
-
25/07/2023 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/07/2023 14:41
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
24/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2023 23:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/07/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/07/2023 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 15:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 00:00 ATÉ 21/07/2023 23:59
-
12/06/2023 17:47
Pedido de inclusão em pauta
-
12/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 16:56
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
01/06/2023 15:40
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
01/06/2023 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2023 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
01/06/2023 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 22:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2023 13:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/03/2023 13:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 12:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/02/2023 12:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/02/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO APARECIDO DE SIQUEIRA FONTES
-
11/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DEJAIR BARBOSA MELO
-
07/02/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:05
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
24/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/01/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2022 10:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 11:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/10/2022 13:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 17:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 17:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO APARECIDO DE SIQUEIRA FONTES
-
16/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CAMARA MUNICIPAL DE CIANORTE
-
12/09/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 09:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:20
Juntada de CUSTAS
-
01/09/2022 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2022 08:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/08/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:55
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2022 16:05
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
02/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/05/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 20:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 07:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 16:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 21:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 11:19
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 21:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 19:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/12/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 17:59
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/10/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/10/2021 15:23
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 13:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/09/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/09/2021 15:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/09/2021 15:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO APARECIDO DE SIQUEIRA FONTES
-
17/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS CESAR RODRIGUES
-
14/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2021 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 20:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 22:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2021 14:26
Distribuído por dependência
-
24/08/2021 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2021 14:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/08/2021 14:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/08/2021 13:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 05:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 05:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 05:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 05:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 05:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2021 17:48
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/08/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2021 13:14
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2021 13:14
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/08/2021 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/08/2021 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 22:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:02
Juntada de PARECER
-
30/06/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO APARECIDO DE SIQUEIRA FONTES
-
29/06/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 17:13
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 10:11
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 10:09
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 10:07
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 21:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 14:43
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/06/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 09:24
Recebidos os autos
-
08/06/2021 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 09:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 21:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 16:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/05/2021 21:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI - 1 Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003743-52.2021.8.16.0069 Processo: 0003743-52.2021.8.16.0069 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$0,00 Impetrante(s): ADAILSON CARLOS IGNACIO DA COSTA Impetrado(s): DEJAIR BARBOSA MELO MARCOS CESAR RODRIGUES THIAGO APARECIDO DE SIQUEIRA FONTES Vistos etc. 01. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar de suspensão do Procedimento Administrativo n. 008/2021 ajuizado por ADAILSON CARLOS IGNACIO DA COSTA na competência do plantão judiciário da Comarca de Cianorte em data de 23/04/2021.
Alegou, basicamente, a existência de ilegalidades do procedimento administrativo de cassação de mandato político existente junto à Câmara Municipal de Cianorte.
Pugnou pela concessão de liminar para suspensão da tramitação do procedimento administrativo. Fundamentou a existência de risco em razão da sessão de julgamento designada para a data de 27.04.2021.
Instado, o Parquet manifestou-se pelo indeferimento do pedido liminar em razão da incompetência da Vara de Plantão Regionalizada (seq. 11).
Na seq. 13, o Juízo de plantão acolheu o parecer ministerial e declarou a incompetência para decidir sobre o pedido.
Indeferiu pelos mesmos motivos a liminar.
Redistribuído à Vara da Fazenda Pública, os autos vieram conclusos em data de 27.04.2021, às 17h50. É o relatório.
DECIDO. 02.
Compulsando-se os autos, verifica-se a identidade dos pedidos com o mandado de segurança distribuído a este Juízo sob o n. 0002467-83.2021.8.16.0069, com pedido de suspensão do procedimento administrativo n. 008/2021 de cassação de mandato político existente junto à Câmara Municipal de Cianorte.
Ademais, a urgência na análise do novo mandado de segurança se fundava na existência de sessão de julgamento designada para a data de 27.04.2021.
Essencial, portanto, que a parte impetrante esclareça o interesse de agir, na modalidade necessidade, do presente mandado de segurança, por dois motivos.
Primeiro, em razão da suposta litispendência com o mandado de segurança de n. 0002467-83.2021.8.16.0069.
Segundo, em razão da suposta perda superveniente do interesse de agir da liminar em razão da sessão de julgamento datada para o dia de 27.04.2021 que, salvo melhor juízo, já foi realizada. 03.
Ante o exposto, intime-se a parte impetrante para, no prazo de até 05 dias, manifestar-se a respeito do interesse de agir do presente writ, em atenção ao teor do item 02 da presente decisão, sob pena de preclusão e indeferimento da inicial. 04.
Após, faça-se conclusão para decisão.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-151 - Fone: 4436190562 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Processo nº: 0003743-52.2021.8.16.0069 Impetrante: ADAILSON CARLOS IGNACIO DA COSTA Impetrados: DEJAIR BARBOSA MELO, MARCOS CESAR RODRIGUES e THIAGO APARECIDO DE SIQUEIRA FONTES Vistos! Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por ADAILSON CARLOS IGNACIO DA COSTA, vulgo “Dadá”, brasileiro, vereador, portador da CI/RG nº 6.586.700-1/PR, inscrito no CPF/MF sob nº *18.***.*36-04, residente na Rua Venezuela, nº 231, Conjunto Portal das Américas, em Cianorte/PR, apontando ato(s) coator(es) praticado(s) pelo vereadores DEJAIR BARBOSA MELO, MARCOS CESAR RODRIGUES e THIAGO APARECIDO DE SIQUEIRA FONTES, todos já qualificados nos autos, alegando, resumidamente, que está sendo processado no Processo de Cassação nº 008/2021, cuja comissão é composta pelos vereadores em questão, em cujo feito poderá resultar na cassação de seu mandato eletivo de vereador.
Aduz, em síntese, que foi notificado inicialmente para apresentação de defesa em 04/02/2021, e que em 15/02/2021 assim procedeu, alegando nulidades a título de preliminares e, no mérito, destacou ser caso de improcedência do processo por inexistência de materialidade.
Afirma que em relatório e parecer prévios foi decidido pela Comissão Processante o prosseguimento do feito, o qual, segundo ele, é baseado em Busca e Apreensão realizada na Câmara de Cianorte/PR com base em notícia anônima.
Narra que durante o andamento processual, foram realizadas várias diligências, porém, foram indeferidos pedidos da defesa nas fls. 392/395, as quais seriam imprescindíveis.
Pontua ter sido notificado do indeferimento e para apresentação de razões escritas, as quais foram apresentadas e, na sequência, o Relator emitiu parecer refutando as preliminares e opinando pelo prosseguimento da denúncia.
Afirma, assim, que inúmeros foram os atos ilegais praticados pelas ditas autoridades coatoras.
Pondera, também, diversas questões relacionadas ao mérito do processo de cassação, requerendo o reconhecimento de ilegalidade/nulidade daquele feito administrativo a partir da audiência realizada em 23/03/2021.
Afirma que o procedimento não foi instaurado para efetivamente apurar a verdade real dos fatos, mas, sim, com o fim de cassar seu mandato.
Observa que a denúncia oferecida naquela Casa de Leis está baseada unicamente nos elementos dos autos sob nº 00011702-11.2020.8.16.0069, os quais reputa como insuficientes e, assim, não indicam justa causa para cassação do impetrante.
Nesse panorama, requer a concessão de liminar para suspender o Procedimento Administrativo nº 008/2021, inclusive porque há Sessão de Julgamento designada para 27/04/2021.
No mérito, requereu a confirmação da liminar e concessão da segurança.
Realizou requerimentos e juntou documentos (seq. 1 e 9) Intervindo, o Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se contrário a apreciação da matéria em sede de Plantão Judiciário (seq. 11). É o relatório do essencial.
DECIDO. Analisando atentamente os autos, verifica-se que o feito não comporta apreciação em sede de Plantão Judiciário, na linha do que pontuado pelo Ministério Público.
Com efeito, o Plantão Judiciário é regulamentado pela Resolução nº 186/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, notadamente em seu artigo 9º, que disciplina quais matérias são passíveis de apreciação em primeiro grau de jurisdição.
In verbis: Art. 9º.
O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II - comunicações de prisão em flagrante, apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória e arbitramento de fiança; III - representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; IV - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; V - medida cautelar ou liminar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VI - comunicação de apreensão em flagrante e pedidos de internação provisória de adolescente infrator, medidas de proteção à criança ou adolescente em caráter de urgência ou comunicação de acolhimento institucional, realizado em caráter excepcional e de emergência, consoante previsão contida no art. 93 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VII - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas às hipóteses acima enumeradas. Ao que se verifica, o presente expediente até poderia ser enquadrado no inciso I do art. 9º, porém, observa-se que a medida pretendida não carece de urgência de modo a ser apreciada fora do horário normal de expediente forense, dada a inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 11[1], Resolução nº 186/2017-OE/TJPR).
E conforme art. 16 do ato normativo em apreço, entendo que não estão presentes as circunstâncias autorizadoras à viabilizarem a formulação do pedido em sede de Plantão Judiciário.
Isso porque, conforme documentos carreados ao Processo Administrativo nº 008/2021, colacionados pelo próprio impetrante em sua peça exordial, observa-se que em 19/04/2021 (segunda-feira) foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cianorte/PR, na Edição 2013, a respeito da designação da Sessão de Julgamento para o dia 27/04/2021 (terça-feira), conforme fl. 586.
Além disso, o impetrante Adailson e seu Advogado foram pessoalmente intimados da data em questão no dia 19/04/2021 (fls. 586/589), assim como ocorreu com os demais Vereadores do Município de Cianorte/PR (fl. 594).
Porém, após tal intimação, nada mais peticionou o impetrante no Procedimento Administrativo em questão e, agora, durante o Plantão Judiciário em final de semana, vem postular o reconhecimento da alegada ilegalidade/nulidade do procedimento, em aparente burla ao consagrado princípio constitucional do Juiz Natural, já que poderia ter adotado as providências que considerava cabíveis, inclusive a impetração de mandado de segurança, logo após a intimação da Sessão e durante a semana, em horário normal de expediente forense.
Não obstante, após consulta ao sistema Projudi, foi averiguado que o postulante também impetrou anteriormente outro mandado de segurança, em 11 de março de 2021, alegando basicamente quase todas as mesmas questões de fato e de direito narradas neste expediente, conforme autos sob nº 0002467-83.2021.8.16.0069 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte/PR.
Neste feito, que aliás não corre em segredo de justiça, foi indeferida a liminar pretendida, tendo Adailson interposto Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, distribuído à 4ª Câmara Cível sob nº 0016142-29.2021.8.16.0000, e que também teve a liminar negada pela Exma.
Desembargadora Relatora, ante o não preenchimento dos requisitos legais.
Veja-se que até mesmo questões como litispendência ou atração de competência por conexão/continência poderiam ser ponderadas neste momento processual, relacionadas àquele Mandado de Segurança que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte/PR.
Porém, conforme já exposto, toda essa situação não é passível de apreciação pelo Plantão Judiciário.
Como já dito acima, cumpre ressaltar ser evidente que o impetrante poderia ter providenciado as medidas e manejado os recursos que considerasse pertinentes durante o expediente normal dos trabalhos judiciários, não sendo hipótese de se aguardar o Plantão Judiciário para então peticionar, havendo indicativos, assim, de aparente tentativa de fraude à jurisdição.
De todo modo, verificando a questão sob judice não é afeta ao plantão, deixo de analisa-la em sua integralidade. Desta forma, com fundamento no art. 16, § 1º, da Resolução nº 186/2017-OE/TJPR, DETERMINO a redistribuição dos presentes aos autos à 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte/PR, em observância ao princípio constitucional do Juiz Natural (art. 5º, inc.
XXXVII, CF/88), a fim de que seja apensado aos autos do Mandado de Segurança sob nº 0002467-83.2021.8.16.0069, com similar causa de pedir e pedidos.
Ciência ao Ministério Público.
Preclusa essa decisão, redistribuam-se os autos e façam-se conclusos, com urgência, para deliberação pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito competente.
Int.
Dil. necessárias.
Cianorte, 24 de abril de 2021. Marília Mitie Yoshida JUÍZA DE DIREITO PLANTÃO JUDICIÁRIO [1] Art. 9º.
Consideram-se medidas de caráter urgente as que necessitarem ser apreciadas fora do horário de expediente forense, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. -
27/04/2021 21:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 17:44
APENSADO AO PROCESSO 0002467-83.2021.8.16.0069
-
27/04/2021 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:46
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 11:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 10:42
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 23:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 23:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 23:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 20:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 20:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 19:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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